Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu083527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que uma Prefeitura, com o objetivo de resolver histórico déficit previdenciário no seu regime próprio de previdência decide propor à Câmara de Vereadores a aprovação de lei com as seguintes medidas de ajuste: (i) criação de plano de previdência complementar, na modalidade “contribuição definida”, para os servidores efetivos, com possibilidade de adesão facultativa para os ocupantes de cargos comissionados e eletivos; (ii) criação de um novo regime próprio de previdência social exclusivamente para os servidores integrantes das carreiras de educação a funcionar concomitantemente ao regime próprio de previdência dos demais servidores; (iii) aumento das alíquotas previdenciárias a cargo dos servidores, da alíquota única de 11% para alíquotas progressivas de 14% a 19%, conforme o nível salarial do servidor.Com base na legislação nacional, é correto afirmar, a respeito desta situação hipotética, que
Aé vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social no âmbito de um mesmo ente da Federação.
Bé inconstitucional a adoção de alíquotas progressivas nos regimes próprios de previdência social, independentemente da existência de déficit atuarial.
Cé vedada a adoção pelos regimes próprios de previdência dos municípios de alíquota a ser paga pelo servidor em nível superior ao praticado pela União
Dé vedada a extensão do direito de adesão ao regime de previdência complementar, ainda que facultativa, aos servidores ocupantes de cargos em comissão.
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GabaritoA — é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social no âmbito de um mesmo ente da Federação.
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Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Gabarito: Alternativa A. É vedada a existência de mais de um RPPS no mesmo ente federativo, conforme o art. 40 da Constituição Federal, que institui um regime único para todos os servidores titulares de cargos efetivos, e a Lei 9.717/1998, que expressamente proíbe a pluralidade de regimes por ente. As demais alternativas incorrem em erros: a progressividade de alíquotas é constitucional; não há limite de alíquota municipal superior à da União; e a extensão da previdência complementar a cargos comissionados não é vedada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 40, caput, estabelece um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, indicando a existência de um único regime por ente federativo. A Lei 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para os RPPS, veda expressamente a criação de mais de um regime no mesmo ente (art. 1º, parágrafo único: "É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para cada ente federativo"). Portanto, a medida (ii) de criar um RPPS exclusivo para servidores da educação, concomitantemente ao existente, é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser inconstitucional a adoção de alíquotas progressivas nos RPPS, independentemente de déficit atuarial. A Constituição Federal não proíbe a progressividade de alíquotas; ao contrário, a EC 103/2019 autorizou a fixação de alíquotas progressivas (art. 40, § 1º-A). O STF, no RE 1.366.416 (Tema 1.176), reafirmou a constitucionalidade da progressividade, desde que respeitados critérios de equidade e o equilíbrio atuarial. Assim, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que alíquotas progressivas seriam inconstitucionais. Na verdade, elas são permitidas e até incentivadas para manter o equilíbrio atuarial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que é vedado aos municípios adotar alíquota do servidor superior à praticada pela União. Não há norma constitucional ou legal que estabeleça esse limite. Os entes federativos têm autonomia para fixar suas alíquotas, observados os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial (CF, art. 40, caput). A União não serve como teto para os municípios; cada ente define sua alíquota conforme sua realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extensão do direito de adesão ao regime de previdência complementar a servidores ocupantes de cargos em comissão, ainda que facultativa, não é vedada pela Constituição ou lei federal. A Lei 12.618/2012 (federal) restringe a participação no plano complementar a servidores efetivos, mas estados e municípios podem, mediante lei própria, estender a adesão a comissionados e eletivos, desde que observados critérios atuariais. Portanto, a afirmação de que é "vedada" é falsa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a criação de um segundo RPPS no mesmo ente fere a unicidade do regime próprio prevista na Constituição e na Lei 9.717/1998.