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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu083528
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O sindicato dos guardas civis de um determinado município com 150 mil habitantes, após realização de assembleia, decidiu entrar em greve como forma de pressionar o Prefeito a aceitar os seguintes pleitos da categoria: (i) concessão de reajuste salarial acima da inflação; (ii) aprovação do uso de armas pelos guardas municipais com atividades de patrulhamento ostensivo; e (iii) incorporação da vantagem de caráter temporário por exercício de atividade em local perigoso à remuneração do cargo efetivo. Foi aprovado, assim, que nenhum servidor da carreira sairia às ruas do município para realizar a segurança dos equipamentos públicos durante a greve. O Prefeito se manifestou em entrevista à imprensa contrariamente à greve, alegando que ela seria ilegal, pois haveria lei municipal que, regulamentando direito à greve dos servidores públicos, consideraria abusivo eventual movimento paradista realizado por servidores da área de segurança.Com base na legislação nacional e na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Ao direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição e não comporta limitação infraconstitucional, de modo que a fala do Prefeito não é compatível com a Constituição.
  2. Bembora a Constituição admita a regulamentação do direito à greve de servidores públicos, isto deve se dar por meio de lei estadual, não cabendo à lei municipal dispor a respeito das hipóteses de abusividade de movimento paradista.
  3. Cnão há restrição constitucional especificamente quanto ao pleito de uso de armas pelos guardas civis, independentemente do número de habitantes do município, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  4. Dpor estar a greve em linha com a garantia constitucional assegurada a todos os servidores públicos, não é possível a realização de descontos salariais pela Administração em razão dos dias eventualmente não trabalhados.
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GabaritoC — não há restrição constitucional especificamente quanto ao pleito de uso de armas pelos guardas civis, independentemente do número de habitantes do município, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Greve de servidores públicos e guarda municipal

Gabarito: letra C. Não há restrição constitucional específica ao uso de armas pelos guardas civis municipais, independentemente do número de habitantes, conforme jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas contrariam o entendimento constitucional: o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto (admite limitação legal, inclusive vedação para segurança pública), a regulamentação pode ser por lei municipal, e os dias parados podem sofrer descontos salariais.

A questão aborda três pleitos de greve dos guardas municipais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição e não comporta limitação infraconstitucional. Isso é falso. A Constituição Federal, em seu art. 9º, assegura o direito de greve, mas o §1º determina que a lei definirá os serviços essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Além disso, a jurisprudência do STF, notadamente no RE 654.432, firmou que servidores públicos que atuam na área de segurança pública (como guardas municipais) não podem fazer greve sob qualquer modalidade. Portanto, a fala do Prefeito, ao alegar ilegalidade, é compatível com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos deve ser feita por lei estadual, não podendo a lei municipal dispor sobre abusividade. No entanto, a competência para legislar sobre servidores públicos municipais é dos próprios Municípios (art. 30, I, CF), respeitadas as normas gerais federais. Assim, o Município pode editar lei que regulamente o direito de greve de seus servidores, inclusive definindo hipóteses de abusividade, desde que não contrarie a Constituição. Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência do STF (notadamente no Tema 1006 e no RE 846.102), não há inconstitucionalidade na autorização para que guardas municipais utilizem armas de fogo, dentro dos limites legais e regulamentares. O Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) prevê a possibilidade de uso de armas, e o STF entende que isso não viola a Constituição, independentemente do porte populacional do município. Na hipótese, a cidade possui 150 mil habitantes, mas mesmo que tivesse menos, a questão não depende desse fator. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, por ser a greve uma garantia constitucional, não é possível à Administração descontar os dias não trabalhados. Essa afirmação contraria o entendimento consolidado do STF (RE 693.456): a Administração deve efetuar o desconto dos dias de paralisação, pois há suspensão do vínculo funcional. A compensação só é admitida se houver acordo entre as partes. Portanto, o desconto é possível e, em regra, obrigatório.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre greve de servidores públicos, fique atento à distinção entre servidores civis em geral e aqueles ligados à segurança pública. Para estes, a greve é vedada (STF). Além disso, lembre-se de que os dias parados podem ser descontados, salvo má-fé do empregador.

Gabarito: letra C.

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