Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu083529
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Um grupo de cinco municípios vizinhos deseja constituir um consórcio público, na forma de associação pública, para a realização de uma concessão internacional dos serviços de transporte coletivo sobre pneus no território dos seus respectivos municípios. A justificativa para a existência do consórcio estaria nas economias de escala existentes em um contrato para atendimento a um conjunto maior de usuários. Para viabilizar financeiramente a criação do consórcio, a minuta de contrato de rateio que circulou entre os municípios prevê a transferência de recursos sob a justificativa “despesas gerais”, com origem em operação de crédito tomada por um dos municípios participantes do consórcio.Com base na legislação nacional, em especial, na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que
Aa justificativa econômica apresentada não é compatível com a criação de um consórcio público.
Bnão é viável juridicamente a realização de uma licitação internacional para concessão de serviço público por meio de consórcio público.
Cos consórcios públicos são instituídos como entidades de direito privado, podendo assumir a estrutura de associação privada, mas não de associação pública.
Dé vedada a aplicação de recursos por meio do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive quando originados de operações de crédito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é vedada a aplicação de recursos por meio do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive quando originados de operações de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos – Contrato de Rateio e Vedação de Despesas Genéricas
Gabarito: letra D. A Lei 11.107/2005, ao regulamentar os consórcios públicos, estabelece que o contrato de rateio deve especificar finalidade e origem dos recursos, sendo vedada a aplicação em despesas genéricas, inclusive quando oriundas de operações de crédito (art. 8º, §1º). É exatamente essa vedação que torna a alternativa D correta.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos consórcios públicos, especialmente as regras financeiras do contrato de rateio. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A justificativa econômica (economias de escala) não é compatível com a criação de um consórcio público.
A busca por ganhos de escala é uma das principais razões de ser dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005, art. 1º).
❌ Incorreta
B
Não é viável juridicamente a realização de licitação internacional para concessão de serviço público por meio de consórcio público.
Não há vedação legal; o consórcio público pode realizar licitações, inclusive internacionais, observada a legislação aplicável.
❌ Incorreta
C
Os consórcios públicos são instituídos como entidades de direito privado, não podendo assumir a estrutura de associação pública.
A Lei 11.107/2005 (art. 1º, §1º e art. 6º, I) permite personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado.
❌ Incorreta
D
É vedada a aplicação de recursos por meio do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive quando originados de operações de crédito.
Lei 11.107/2005, art. 8º, §1º: o contrato de rateio deve especificar finalidade e origem dos recursos, vedada aplicação em despesas genéricas.
✅ Correta
Contrato de rateio (Lei 11.107/2005)
1Requisitos
Especificar finalidade
Especificar origem dos recursos
2Vedação
Despesas genéricas
Recursos de operação de crédito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a justificativa econômica (economias de escala) não é compatível com a criação de um consórcio público. Na verdade, a busca por ganhos de escala é uma das principais razões de ser dos consórcios públicos, permitindo a entes pequenos viabilizar serviços que isoladamente seriam inviáveis. Portanto, a justificativa é plenamente compatível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é inviável juridicamente a realização de licitação internacional por meio de consórcio público. Não há qualquer vedação legal. O consórcio público, como pessoa jurídica, pode realizar licitações para contratar serviços, inclusive na modalidade internacional, desde que observada a legislação aplicável. O objeto (concessão de serviço público de transporte coletivo) pode envolver empresas estrangeiras, sendo perfeitamente possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os consórcios públicos são instituídos como entidades de direito privado, não podendo assumir a estrutura de associação pública. O enunciado já informa que os municípios desejam constituir o consórcio na forma de associação pública. A Lei 11.107/2005 (art. 1º, §1º e art. 6º, I) permite que o consórcio público adquira personalidade jurídica de direito público – justamente a associação pública – ou de direito privado. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 11.107/2005, o contrato de rateio deve destinar recursos para finalidades específicas, sendo vedada a aplicação em despesas genéricas, inclusive aquelas provenientes de operações de crédito. Essa vedação consta expressamente no art. 8º, §1º: "É vedada a aplicação dos recursos de que trata o caput em despesas genéricas, inclusive as decorrentes de operações de crédito." Portanto, a previsão de transferência de recursos sob a justificativa "despesas gerais", com origem em operação de crédito, é ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a natureza jurídica do consórcio público (alternativa C) e a possibilidade de licitação internacional (alternativa B). O candidato pode achar que consórcio é sempre entidade privada, mas a lei prevê as duas formas. Já na alternativa D, o erro sutil é aceitar despesas genéricas, quando o contrato de rateio exige especificação. Atenção: a vedação alcança qualquer origem, inclusive crédito.