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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu083530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Lins - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos”, é correto afirmar que
  1. Acompõem a Administração Pública indireta, sendo entidades de natureza autárquica, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
  2. Bnão se submetem ao regime de precatórios para a execução das suas dívidas oriundas de sentenças judiciais.
  3. Csão mantidos, via de regra, mediante a cobrança de contribuições sociais criadas por iniciativa do ente público instituidor, seja federal, estadual ou municipal.
  4. Dnão estão sujeitos, via de regra, à fiscalização dos tribunais de contas, devido à sua natureza de direito público.
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GabaritoB — não se submetem ao regime de precatórios para a execução das suas dívidas oriundas de sentenças judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Sociais Autônomos (Entidades Paraestatais)

Gabarito: letra B. Os serviços sociais autônomos não se submetem ao regime de precatórios, pois são pessoas jurídicas de direito privado e não integram a Administração Pública direta ou indireta. O precatório (art. 100 da CF) é requisito apenas para execução contra entes públicos; como os serviços sociais autônomos possuem natureza privada, suas dívidas judiciais são executadas pelo rito comum, sem a sistemática dos precatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é clássica: tenta confundir o candidato ao afirmar que os serviços sociais autônomos compõem a Administração Indireta como autarquias. Na verdade, são entes de colaboração (paraestatais), com personalidade de direito privado, criados por autorização legal, mas não integram a estrutura administrativa estatal. Já o STF firmou entendimento nesse sentido (ADI 1.917/DF).

Característica

Serviços Sociais Autônomos (Entidades Paraestatais)

Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, etc.)

Natureza Jurídica

Pessoa jurídica de direito privado

Pessoa jurídica de direito público (autarquias) ou privado (fundações, empresas públicas)

Integração à Administração

Não integram a Administração Pública direta ou indireta (entes de colaboração)

Integram a Administração Pública indireta

Regime de Precatórios (art. 100 CF)

Não se submetem (execução pelo rito comum do CPC)

Submetem-se (execução via precatório)

Fiscalização pelos Tribunais de Contas

Sujeitam-se, por aplicarem recursos públicos (art. 70, parágrafo único, CF)

Sujeitam-se, por integrarem a Administração

Criação

Autorizada por lei, com personalidade privada

Criadas por lei específica (autarquias) ou autorizadas por lei (demais)

Fonte de Manutenção

Contribuições parafiscais (criadas por lei federal, competência exclusiva da União – art. 149, §1º, CF)

Recursos do orçamento público, taxas, tarifas, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos não compõem a Administração Pública indireta. São entidades paraestatais, de direito privado, que atuam em colaboração com o Estado, mas sem se confundir com a administração descentralizada. O STF, inclusive, já decidiu que não possuem natureza autárquica (STF, ADI 1.917/DF). Erro: atribuir natureza autárquica e integrante da administração indireta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O regime de precatórios (art. 100 da CF) aplica-se apenas às entidades da Administração Pública direta e indireta. Como os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, não se submetem a esse sistema. A execução de suas dívidas judiciais segue o procedimento comum do CPC. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manutenção dos serviços sociais autônomos ocorre, de fato, mediante contribuições parafiscais (ex.: contribuições sobre a folha de salários). Contudo, a criação dessas contribuições é de competência exclusiva da União (art. 149, §1º, CF), não podendo ser instituídas por Estados ou Municípios. A alternativa erra ao afirmar que podem ser criadas por qualquer ente federativo. Além disso, a contribuição é criada por lei federal, não por mera iniciativa do ente instituidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos estão sujeitos à fiscalização dos Tribunais de Contas, sim, pois administram recursos públicos (contribuições parafiscais e dotações orçamentárias). A natureza de direito privado não os exime do controle externo. O TCU possui jurisprudência consolidada fiscalizando o Sistema S (ex.: Acórdão 589/2014-TCU-Plenário). A parte final da alternativa ("devido à sua natureza de direito público") é duplamente errada: eles têm natureza privada e, mesmo assim, são fiscalizados.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois reflete com precisão a exclusão dos serviços sociais autônomos do regime de precatórios, consequência de sua personalidade jurídica de direito privado.

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