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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu083682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Observe o seguinte texto: “É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.”Assinale a alternativa que corresponda corretamente ao conceito apresentado, conforme a Lei Complementar n° 101/2000.
  1. ADívida pública consolidada ou fundada.
  2. BDívida pública mobiliária.
  3. CDívida financeira.
  4. DDívida de capital.
  5. EDívida pública amortizada.
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GabaritoA — Dívida pública consolidada ou fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro – Dívida Pública Consolidada ou Fundada (LRF)

Gabarito: letra A. O texto transcrito no enunciado corresponde exatamente à definição de dívida pública consolidada ou fundada, conforme o art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Trata-se de questão de memorização literal do conceito legal, sem qualquer armadilha.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

A banca cobra o conhecimento das definições do art. 29 da LRF, e o enunciado descreve exatamente o inciso I. As demais alternativas referem-se a outros conceitos ou a termos jurídicos sem correspondência legal na LRF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 29, I, é reproduzida integralmente: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Portanto, é a correspondência exata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida pública mobiliária é definida no art. 29, II, da LRF: “dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”. O texto do enunciado não menciona títulos, mas sim obrigações financeiras em geral, com prazo superior a doze meses. A confusão pode ocorrer porque ambos são tipos de dívida, mas o conceito do enunciado é mais amplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Dívida financeira” não é uma categoria definida na LRF. O termo é usado na contabilidade para distinguir entre resultados financeiro e primário, mas não corresponde à definição legal do art. 29. O conceito apresentado no enunciado é a dívida consolidada, não a financeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Dívida de capital” não é expressão utilizada na LRF. A LRF trata de dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, etc. Não há referência a “dívida de capital” como conceito autônomo. O enunciado descreve a dívida consolidada, que abrange tanto capital quanto juros, mas o termo “de capital” é inadequado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Dívida pública amortizada” não é uma definição da LRF. A amortização é um estágio do pagamento da dívida, mas o conceito do enunciado é justamente o oposto: a dívida consolidada é aquela com prazo de amortização superior a doze meses, ou seja, ainda não amortizada. A expressão “amortizada” indicaria dívida já paga, o que não se encaixa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de definição literal da LRF, memorize os incisos do art. 29. A banca costuma transcrever a definição de um inciso e pedir que o candidato identifique qual é. O diferencial da dívida consolidada é o prazo superior a doze meses; já a mobiliária se caracteriza pela emissão de títulos.

Gabarito: letra A.

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