Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu083683
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
À luz das disposições constitucionais e da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa total com pessoal do Município não poderá ultrapassar
A50% da receita corrente total.
B60% da receita corrente líquida.
C70% da receita de corrente líquida.
D60% da receita corrente total.
E50% da receita corrente líquida.
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GabaritoB — 60% da receita corrente líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de despesas com pessoal dos Municípios na LRF
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 19, determina que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL). Confundir a base de cálculo (receita corrente líquida vs. total) ou o percentual (50% vs. 60%) são erros clássicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas: (1) trocar a base de cálculo — a lei usa receita corrente líquida, e não receita corrente total; (2) inverter o percentual — para os Municípios é 60%, enquanto para a União é 50% (art. 19, I, II e III). A alternativa B é a única que acerta ambos os elementos: percentual de 60% e base correta (RCL).
Ente federativo
Limite de despesa com pessoal
Base de cálculo
União
50%
Receita Corrente Líquida
Estados
60%
Receita Corrente Líquida
Municípios
60%
Receita Corrente Líquida
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta 50% da receita corrente total. Dois erros: o percentual de 50% é aplicável à União, não aos Municípios; e a base correta é a receita corrente líquida, não a total. O art. 19 da LRF fixa para os Municípios o limite de 60% da RCL.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 19, III, da LC 101/2000: a despesa total com pessoal do Município não pode exceder 60% da receita corrente líquida. A receita corrente líquida é definida no art. 2º, IV, da mesma lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 70% da receita de corrente líquida (provavelmente erro de digitação, mas o percentual 70% não existe na LRF para nenhum ente). O limite máximo é 60% para Estados e Municípios, e 50% para a União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o percentual de 60% esteja correto, a base está errada: é receita corrente líquida, e não receita corrente total. A LRF utiliza a RCL justamente por deduzir transferências e contribuições, refletindo a real disponibilidade financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual de 50% da receita corrente líquida se aplica à União (art. 19, I), não aos Municípios. Para Municípios, o percentual é 60% da RCL.