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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu083683
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
À luz das disposições constitucionais e da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa total com pessoal do Município não poderá ultrapassar
  1. A50% da receita corrente total.
  2. B60% da receita corrente líquida.
  3. C70% da receita de corrente líquida.
  4. D60% da receita corrente total.
  5. E50% da receita corrente líquida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 60% da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesas com pessoal dos Municípios na LRF

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 19, determina que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL). Confundir a base de cálculo (receita corrente líquida vs. total) ou o percentual (50% vs. 60%) são erros clássicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas: (1) trocar a base de cálculo — a lei usa receita corrente líquida, e não receita corrente total; (2) inverter o percentual — para os Municípios é 60%, enquanto para a União é 50% (art. 19, I, II e III). A alternativa B é a única que acerta ambos os elementos: percentual de 60% e base correta (RCL).

Ente federativo

Limite de despesa com pessoal

Base de cálculo

União

50%

Receita Corrente Líquida

Estados

60%

Receita Corrente Líquida

Municípios

60%

Receita Corrente Líquida

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta 50% da receita corrente total. Dois erros: o percentual de 50% é aplicável à União, não aos Municípios; e a base correta é a receita corrente líquida, não a total. O art. 19 da LRF fixa para os Municípios o limite de 60% da RCL.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no art. 19, III, da LC 101/2000: a despesa total com pessoal do Município não pode exceder 60% da receita corrente líquida. A receita corrente líquida é definida no art. 2º, IV, da mesma lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 70% da receita de corrente líquida (provavelmente erro de digitação, mas o percentual 70% não existe na LRF para nenhum ente). O limite máximo é 60% para Estados e Municípios, e 50% para a União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o percentual de 60% esteja correto, a base está errada: é receita corrente líquida, e não receita corrente total. A LRF utiliza a RCL justamente por deduzir transferências e contribuições, refletindo a real disponibilidade financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 50% da receita corrente líquida se aplica à União (art. 19, I), não aos Municípios. Para Municípios, o percentual é 60% da RCL.

Gabarito: letra B.

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