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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu083703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No caso de um réu ter sido condenado a ressarcir os cofres públicos por meio de sentença definitiva numa ação de improbidade administrativa, e o réu postular o pagamento do débito em parcelas mensais corrigidas monetariamente, a Lei n° 8.429/92 dispõe que, nessa situação, o juiz
  1. Anão poderá autorizar o parcelamento, por expressa vedação legal.
  2. Bpoderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
  3. Cpoderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, independentemente da condição financeira do réu.
  4. Dpoderá autorizar o parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, independentemente da condição financeira do réu.
  5. Epoderá autorizar o parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o réu seja beneficiário da justiça gratuita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Parcelamento do Débito

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 18, § 4º da Lei 8.429/92, o juiz pode autorizar o parcelamento do débito em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, desde que o réu demonstre incapacidade financeira de pagar de imediato. É exatamente o que prevê a alternativa B.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que trata do parcelamento na condenação por improbidade administrativa. A banca testa o número exato de parcelas e as condições exigidas.

Art. 18, §4Lei-8429

Art. 18, § 4º — "O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não poderá autorizar o parcelamento por expressa vedação legal. A lei, ao contrário, permite o parcelamento, desde que cumprido o requisito da incapacidade financeira. Não há vedação absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 18, § 4º: o juiz poderá autorizar (faculdade), o parcelamento é em até 48 parcelas mensais, e é condicionado à demonstração de incapacidade financeira pelo réu. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o parcelamento pode ser autorizado independentemente da condição financeira do réu. A lei exige expressamente que o réu demonstre incapacidade financeira; não é um direito automático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) o número de parcelas é 48 (e não 60); (2) a autorização depende da condição financeira — não é incondicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao fixar 60 parcelas e ao condicionar o parcelamento ao fato de o réu ser beneficiário da justiça gratuita. A lei não menciona a justiça gratuita; o requisito é a incapacidade financeira, que pode existir independentemente desse benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com o número 60 (que aparece em outros parcelamentos, como o administrativo) e com a ideia de que o parcelamento seria automático ou vinculado à gratuidade. O candidato deve gravar: 48 parcelas + demonstração de incapacidade financeira.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 18, § 4º da Lei 8.429/92: "O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato." Grife "poderá" (faculdade), "48" e "se demonstrar incapacidade".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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