Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
vu083704
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Suponha que o Município pretenda desapropriar um imóvel comercial de propriedade de Adilson, para fins de utilidade pública, mas quem explora o comércio no imóvel expropriando é Luíza, que aluga o imóvel de Adilson. Nessa situação hipotética, considerando o regime jurídico da desapropriação, é correto afirmar que o Município
Aficará obrigado a indenizar Adilson na ação expropriatória pelo valor do imóvel, bem como do valor do fundo de comércio.
Bdeverá indenizar apenas Adilson pelo valor do imóvel e por lucros cessantes, mas o fundo de comércio não será indenizável.
Cficará obrigado a indenizar Adilson pelo valor do imóvel e pelos lucros cessantes, mas o fundo de comércio deverá ser indenizado em ação própria movida por Luíza.
Ddeverá indenizar Adilson pelo valor do imóvel, mas não caberá indenização pelo fundo de comércio nem por lucros cessantes.
Eficará obrigado a indenizar Adilson pelo valor do imóvel, mas os seus lucros cessantes e o fundo de comércio de Luíza devem ser postulados por ações próprias.
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GabaritoC — ficará obrigado a indenizar Adilson pelo valor do imóvel e pelos lucros cessantes, mas o fundo de comércio deverá ser indenizado em ação própria movida por Luíza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação – Indenização e fundo de comércio
Gabarito: letra C. Na desapropriação, o proprietário do imóvel (Adilson) é indenizado pelo valor do bem e pelos lucros cessantes que lhe são diretamente relacionados. O fundo de comércio, porém, pertence ao locatário que explora o estabelecimento (Luíza), devendo ser pleiteado em ação própria, não na ação expropriatória movida contra o proprietário. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ.
A banca testa o conhecimento sobre a divisão de indenizações quando há separação entre proprietário e possuidor com exploração comercial. O conteúdo de apoio confirma que os lucros cessantes do expropriado são incluídos na indenização principal, enquanto o fundo de comércio do locatário é indenizado em via autônoma.
Desapropriação – Indenização
1Proprietário (Adilson)
Valor do imóvel
Lucros cessantes
Fundo de comércio (não é seu)
2Locatário (Luíza)
Fundo de comércio
Ação própria (não na expropriatória)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deve indenizar Adilson também pelo fundo de comércio. O fundo de comércio é direito do locatário (Luíza), não do proprietário. Portanto, a indenização a Adilson não inclui essa parcela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o fundo de comércio não é indenizável. O fundo de comércio é indenizável, mas em ação própria movida por quem o explora (Luíza). Não pode ser simplesmente excluído.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Adilson recebe indenização pelo imóvel e lucros cessantes, e que o fundo de comércio será indenizado em ação própria por Luíza. Essa é a solução consagrada: o proprietário não é titular do fundo de comércio, logo não o recebe na expropriatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui tanto os lucros cessantes de Adilson quanto o fundo de comércio de Luíza. Lucros cessantes são devidos ao proprietário quando há imissão provisória na posse ou perda de renda, e o fundo de comércio deve ser indenizado ao locatário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que os lucros cessantes de Adilson sejam postulados em ação própria. Na verdade, os lucros cessantes do proprietário são parte da indenização na ação expropriatória (a menos que não haja imissão provisória, mas em regra são incluídos). Apenas o fundo de comércio do locatário requer ação própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o direito do proprietário (indenização pelo imóvel e lucros cessantes) e o direito do locatário (fundo de comércio). Muitos candidatos acham que o fundo de comércio é do proprietário, mas ele é do explorador do negócio. Lembre-se: o locatário tem ação própria para buscar essa indenização.