Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu083707
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Siomara havia sido contratada no ano de 1980 pela Administração como servidora municipal, sem concurso público, e, recentemente, atingiu os requisitos necessários para a aposentadoria. Nessa situação hipotética e, tendo em vista o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, é correto afirmar que Siomara
Aadquiriu a estabilidade no serviço público, e terá direito à aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Bnão adquiriu estabilidade, mas terá o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Social.
Cadquiriu a estabilidade no serviço público, e terá direito à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Dnão adquiriu a estabilidade no serviço público, mas terá direito à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Eadquiriu a estabilidade no serviço público e poderá continuar trabalhando, com direito ao abono de permanência.
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GabaritoC — adquiriu a estabilidade no serviço público, e terá direito à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
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Agentes públicos e Estabilidade – ADCT Art. 19 / STF
Gabarito: letra C. Siomara, contratada sem concurso em 1980, adquiriu a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT (mais de 5 anos de serviço em 5/10/1988). Contudo, tal estabilidade não lhe conferiu efetividade, razão pela qual, conforme entendimento consolidado do STF, sua aposentadoria será pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não pelo Regime Próprio (RPPS).
A questão combina a regra transitória de estabilidade dos servidores não concursados pré-1988 com a definição do regime previdenciário aplicável. A banca explora a distinção entre estabilidade (garantia de permanência) e efetividade (ingresso por concurso), determinante para o regime de aposentadoria.
Servidor pré-1988 sem concurso: Art. 19 ADCT (5 anos de serviço até 5/10/1988, Adquire estabilidade excepcional, Não adquire efetividade); Regime previdenciário (Sem efetividade → RGPS (INSS), Com efetividade → RPPS); Abono de permanência (Só para servidor do RPPS)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afastada porque, embora tenha adquirido a estabilidade, o regime de aposentadoria não é o próprio (RPPS). Servidores estáveis sem efetividade (art. 19 ADCT) não se vinculam ao regime próprio, mas ao geral (INSS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Siomara adquiriu a estabilidade (preencheu os requisitos do art. 19 ADCT). Portanto, a afirmação de que não adquiriu estabilidade é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ela adquiriu a estabilidade excepcional (art. 19 ADCT) e, por não ser servidora efetiva, sua aposentadoria será pelo RGPS, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 3.609 e outros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao negar a aquisição de estabilidade. A servidora preencheu os 5 anos de serviço até 1988, adquirindo a estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O abono de permanência é devido ao servidor que preenche requisitos para aposentar-se pelo RPPS e opta por continuar trabalhando. Como Siomara não se enquadra no RPPS, não há direito ao abono de permanência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que toda servidora pública municipal se aposenta pelo RPPS. A chave é lembrar que a estabilidade do art. 19 ADCT não gera efetividade, e o STF vincula esses servidores ao RGPS. O abono de permanência também é uma armadilha para quem assume que ela está no RPPS.