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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
vu083714
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da delegação do poder de polícia, é correto afirmar que
  1. Anão pode ser delegado a terceiros, nem mesmo por meio de lei, tendo em vista que esse poder é típico do Estado e deve ser exercido por órgãos integrantes da Administração Direta.
  2. Bpode ser delegado por lei a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, ainda que estas não façam parte da Administração Pública e prestem serviço público em regime concorrencial.
  3. Cpode ser delegado por lei a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, de capital majoritariamente público, que prestem serviço público próprio do Estado e não concorrencial.
  4. Dpode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, por meio de decreto, desde que integrantes da Administração Pública Indireta, para atos de qualquer natureza, desde que prestem serviço público próprio do Estado.
  5. Epode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado, por meio de lei, desde que integrantes da Administração Pública Indireta, para todos os tipos de atos, ainda que não tenham capital social majoritariamente público.
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GabaritoC — pode ser delegado por lei a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta, de capital majoritariamente público, que prestem serviço público próprio do Estado e não concorrencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do Poder de Polícia

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento do RE 633.782/MG (Tema 532), firmou a tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Essa é a exata descrição da alternativa C.

STF - Tese de Repercussão Geral 532:

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

A questão exige o conhecimento dos requisitos cumulativos para a delegação do poder de polícia a entidades privadas integrantes da Administração Indireta, conforme entendimento atual do STF. Observe os detalhes em cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Forma de delegação

Não admite delegação

Por lei

Por lei

Por decreto

Por lei

Tipo de pessoa jurídica

Nenhuma

Direito público e privado

Direito privado

Direito privado

Direito privado

Integrante da Administração Indireta

Não exige

Exige

Exige

Exige

Capital social majoritariamente público

Exige

Não exige

Regime de atuação

Concorrencial

Não concorrencial

Serviço público próprio do Estado

Exige

Exige

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia não pode ser delegado a terceiros nem mesmo por lei. Isso é falso: o STF admite a delegação por lei a entidades da Administração Indireta que preencham os requisitos do Tema 532. A delegação não é para qualquer terceiro, mas há a possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pode ser delegado por lei a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, ainda que não façam parte da Administração Pública e atuem em regime concorrencial. O erro é duplo: (1) a delegação só é permitida a entidades integrantes da Administração Indireta; (2) exige-se regime não concorrencial. Entidades privadas estranhas à Administração não podem receber delegação direta do poder de polícia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos do Tema 532: (a) delegação por lei; (b) a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta; (c) de capital social majoritariamente público; (d) que prestem serviço público próprio do Estado; (e) em regime não concorrencial. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação pode ser feita por decreto. O STF exige lei formal para a delegação do poder de polícia (princípio da legalidade). Decreto é ato infralegal e não pode inovar na ordem jurídica para transferir o exercício de poder de polícia. Além disso, menciona "atos de qualquer natureza", mas a delegação abrange apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção, não atos normativos (ordem).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que pode ser delegado para todos os tipos de atos e sem exigência de capital social majoritariamente público. Desconsidera dois requisitos essenciais: (1) a delegação não abrange a fase de "ordem" (normativa), que é indelegável; (2) o capital social deve ser majoritariamente público. Entidade privada com capital minoritário do Estado não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a omissão de um ou mais requisitos do Tema 532. Decore os 5 elementos: lei, pessoa jurídica de direito privado da Adm. Indireta, capital majoritariamente público, serviço público próprio do Estado, regime não concorrencial. Falta de qualquer um torna a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese literal do STF e, na prova, faça um checklist mental: 1) por lei? 2) entidade da Adm. Indireta? 3) capital público majoritário? 4) serviço público exclusivo? 5) regime não concorrencial? A alternativa correta deve conter todos.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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