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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu083790
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com relação à Responsabilidade Extracontratual do Estado, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que
  1. Anão são cumuláveis indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  2. Bincide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do ajuizamento da ação.
  3. Cos juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.
  4. Dnão cabem danos morais contra o Estado, salvo se o agente público agiu com dolo ou culpa.
  5. Ea correção monetária e os juros compensatórios podem ser acumulados na indenização extrapatrimonial.
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GabaritoC — os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Extracontratual do Estado – Juros Moratórios

Gabarito: letra C. O STJ sumulou o entendimento (Súmula 54) de que, na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. As demais alternativas contrariam súmulas ou a orientação consolidada da Corte.

Critério

Súmula 54 (C)

Súmula 37 (A)

Súmula 43 (B)

Súmula 362 (B)

Tema

Juros moratórios na responsabilidade extracontratual

Cumulação de dano material e moral

Correção monetária em dívida por ato ilícito

Correção monetária do dano moral

Termo inicial

Evento danoso

Evento danoso

Arbitramento

Incidência

Juros moratórios

Indenizações cumuláveis

Correção monetária

Correção monetária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não são cumuláveis indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato. O STJ, porém, pacificou o entendimento contrário na Súmula 37:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 37

STJ Súmula 37:

“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide a partir do ajuizamento da ação. Na verdade, a correção monetária incide desde o evento danoso (STJ Súmula 43) e, para o dano moral, desde o arbitramento (STJ Súmula 362). Qualquer termo inicial diverso do evento danoso está em desacordo com a jurisprudência consolidada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ampara-se na Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” Esse é o marco inicial correto, pois o devedor constitui-se em mora desde a prática do ato ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o cabimento de danos morais contra o Estado à demonstração de dolo ou culpa do agente público. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), independentemente de dolo ou culpa do agente. O dano moral é plenamente indenizável, não havendo essa restrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona “juros compensatórios” na indenização extrapatrimonial. Em responsabilidade extracontratual, os juros incidentes são moratórios (Súmula 54 STJ), e não compensatórios (próprios de relações contratuais). Além disso, a correção monetária pode sim ser cumulada com juros moratórios, mas o erro está na espécie de juro indicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o Estado só indenizaria danos morais se o agente agisse com dolo/culpa (alternativa D). Lembre-se: a responsabilidade é objetiva – o dolo/culpa do agente só importa na ação regressiva.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as súmulas do STJ sobre o termo inicial de juros e correção na responsabilidade extracontratual: Súmula 54 (juros do evento) e Súmula 43 (correção do evento). Na dúvida, o marco é sempre o evento danoso.

Gabarito: letra C.

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