Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu083790
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com relação à Responsabilidade Extracontratual do Estado, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que
Anão são cumuláveis indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Bincide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do ajuizamento da ação.
Cos juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.
Dnão cabem danos morais contra o Estado, salvo se o agente público agiu com dolo ou culpa.
Ea correção monetária e os juros compensatórios podem ser acumulados na indenização extrapatrimonial.
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GabaritoC — os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual.
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Responsabilidade Extracontratual do Estado – Juros Moratórios
Gabarito: letra C. O STJ sumulou o entendimento (Súmula 54) de que, na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. As demais alternativas contrariam súmulas ou a orientação consolidada da Corte.
Critério
Súmula 54 (C)
Súmula 37 (A)
Súmula 43 (B)
Súmula 362 (B)
Tema
Juros moratórios na responsabilidade extracontratual
Cumulação de dano material e moral
Correção monetária em dívida por ato ilícito
Correção monetária do dano moral
Termo inicial
Evento danoso
—
Evento danoso
Arbitramento
Incidência
Juros moratórios
Indenizações cumuláveis
Correção monetária
Correção monetária
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não são cumuláveis indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato. O STJ, porém, pacificou o entendimento contrário na Súmula 37:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 37
STJ Súmula 37:
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a correção monetária sobre dívida por ato ilícito incide a partir do ajuizamento da ação. Na verdade, a correção monetária incide desde o evento danoso (STJ Súmula 43) e, para o dano moral, desde o arbitramento (STJ Súmula 362). Qualquer termo inicial diverso do evento danoso está em desacordo com a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ampara-se na Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” Esse é o marco inicial correto, pois o devedor constitui-se em mora desde a prática do ato ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o cabimento de danos morais contra o Estado à demonstração de dolo ou culpa do agente público. A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), independentemente de dolo ou culpa do agente. O dano moral é plenamente indenizável, não havendo essa restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona “juros compensatórios” na indenização extrapatrimonial. Em responsabilidade extracontratual, os juros incidentes são moratórios (Súmula 54 STJ), e não compensatórios (próprios de relações contratuais). Além disso, a correção monetária pode sim ser cumulada com juros moratórios, mas o erro está na espécie de juro indicada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o Estado só indenizaria danos morais se o agente agisse com dolo/culpa (alternativa D). Lembre-se: a responsabilidade é objetiva – o dolo/culpa do agente só importa na ação regressiva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as súmulas do STJ sobre o termo inicial de juros e correção na responsabilidade extracontratual: Súmula 54 (juros do evento) e Súmula 43 (correção do evento). Na dúvida, o marco é sempre o evento danoso.