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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu083794
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma das formas de extinção dos atos administrativos ocorre quando o beneficiário ou destinatário de um ato válido descumpre as condições para a sua manutenção.Nessa hipótese, é correto afirmar que essa forma de extinção se dá por meio da
  1. Acaducidade e opera efeitos ex nunc.
  2. Bcassação e opera efeitos ex tunc.
  3. Ccaducidade e opera efeitos ex tunc.
  4. Dcassação e opera efeitos ex nunc.
  5. Econtraposição e opera efeitos ex nunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cassação e opera efeitos ex nunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Cassação

Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — desfazimento de ato válido por descumprimento de condições pelo beneficiário — corresponde exatamente à cassação, que opera efeitos ex nunc (a partir da cassação, sem retroagir). É o que ensina a doutrina administrativista, conforme classificação das formas de extinção.

A questão testa a diferença entre as formas de extinção e os efeitos temporais. Vejamos:

PEGA ESSA DICA!

Memorize a relação:

  • Cassação: descumprimento de condições pelo beneficiário → efeitos ex nunc.

  • Caducidade: lei nova superveniente que inviabiliza o ato → efeitos ex nunc.

  • Anulação: ato ilegal → efeitos ex tunc (retroativos).

  • Revogação: conveniência/oportunidade → efeitos ex nunc.

Forma de extinção

Causa

Efeitos

Cassação

Descumprimento de condições pelo beneficiário

ex nunc

Caducidade

Lei nova superveniente

ex nunc

Anulação

Ilegalidade do ato

ex tunc

Revogação

Conveniência/oportunidade

ex nunc

Alternativa A — ❌ Incorreta

Caducidade e efeitos ex nunc. A caducidade decorre de lei posterior que torna inviável a permanência do ato, e não do descumprimento de condições pelo beneficiário. Portanto, o instituto está trocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cassação e efeitos ex tunc. A cassação é o instituto correto, mas os efeitos são ex nunc, não ex tunc. A banca inverte o efeito temporal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caducidade e efeitos ex tunc. Dois erros: o instituto é caducidade (errado) e os efeitos ex tunc (errados para cassação e também para caducidade, que é ex nunc).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cassação e efeitos ex nunc. Perfeito: o ato válido é desfeito porque o beneficiário descumpriu as condições de manutenção; como o ato era válido até então, a cassação não retroage, produzindo efeitos dali para frente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraposição e efeitos ex nunc. A contraposição é a edição de um ato que produz efeitos contrários ao anterior (ex.: exoneração em relação à nomeação), não se enquadrando na hipótese de descumprimento de condições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos: caducidade (lei nova) com cassação (descumprimento) e inverte os efeitos (ex tunc vs ex nunc). O candidato que confunde 'cassação' com 'caducidade' tende a marcar A ou C; quem confunde os efeitos pode marcar B. Atenção ao verbo 'descumpre' — a chave para identificar a cassação.

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D — cassação com efeitos ex nunc.

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