Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu083794
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Uma das formas de extinção dos atos administrativos ocorre quando o beneficiário ou destinatário de um ato válido descumpre as condições para a sua manutenção.Nessa hipótese, é correto afirmar que essa forma de extinção se dá por meio da
Acaducidade e opera efeitos ex nunc.
Bcassação e opera efeitos ex tunc.
Ccaducidade e opera efeitos ex tunc.
Dcassação e opera efeitos ex nunc.
Econtraposição e opera efeitos ex nunc.
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GabaritoD — cassação e opera efeitos ex nunc.
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Extinção dos atos administrativos – Cassação
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado — desfazimento de ato válido por descumprimento de condições pelo beneficiário — corresponde exatamente à cassação, que opera efeitos ex nunc (a partir da cassação, sem retroagir). É o que ensina a doutrina administrativista, conforme classificação das formas de extinção.
A questão testa a diferença entre as formas de extinção e os efeitos temporais. Vejamos:
PEGA ESSA DICA!
Memorize a relação:
Cassação: descumprimento de condições pelo beneficiário → efeitos ex nunc.
Caducidade: lei nova superveniente que inviabiliza o ato → efeitos ex nunc.
Anulação: ato ilegal → efeitos ex tunc (retroativos).
Revogação: conveniência/oportunidade → efeitos ex nunc.
Forma de extinção
Causa
Efeitos
Cassação
Descumprimento de condições pelo beneficiário
ex nunc
Caducidade
Lei nova superveniente
ex nunc
Anulação
Ilegalidade do ato
ex tunc
Revogação
Conveniência/oportunidade
ex nunc
Alternativa A — ❌ Incorreta
Caducidade e efeitos ex nunc. A caducidade decorre de lei posterior que torna inviável a permanência do ato, e não do descumprimento de condições pelo beneficiário. Portanto, o instituto está trocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cassação e efeitos ex tunc. A cassação é o instituto correto, mas os efeitos são ex nunc, não ex tunc. A banca inverte o efeito temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caducidade e efeitos ex tunc. Dois erros: o instituto é caducidade (errado) e os efeitos ex tunc (errados para cassação e também para caducidade, que é ex nunc).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cassação e efeitos ex nunc. Perfeito: o ato válido é desfeito porque o beneficiário descumpriu as condições de manutenção; como o ato era válido até então, a cassação não retroage, produzindo efeitos dali para frente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contraposição e efeitos ex nunc. A contraposição é a edição de um ato que produz efeitos contrários ao anterior (ex.: exoneração em relação à nomeação), não se enquadrando na hipótese de descumprimento de condições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos: caducidade (lei nova) com cassação (descumprimento) e inverte os efeitos (ex tunc vs ex nunc). O candidato que confunde 'cassação' com 'caducidade' tende a marcar A ou C; quem confunde os efeitos pode marcar B. Atenção ao verbo 'descumpre' — a chave para identificar a cassação.