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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu083804
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando o disposto na Lei Federal n° 9.637/98 (Lei das Organizações Sociais), quanto ao fomento às atividades sociais, é correto afirmar que
  1. Aas organizações sociais poderão ser declaradas como entidades de utilidade pública, desde que autorizadas pelo Chefe do respectivo Poder Executivo e que atuem nas áreas da saúde e da educação.
  2. Bpoderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão às organizações sociais.
  3. Cé facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, sem ônus para a origem.
  4. Dpoderão ser destinados bens públicos às organizações sociais, exigida a licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
  5. Eesta deverá conceder-lhe gratificação especial por atividade benemérita na eventualidade de algum servidor público vir a ser cedido para a organização social.
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GabaritoB — poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão às organizações sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais – Fomento (Lei 9.637/98)

Gabarito: letra B. A Lei 9.637/98 prevê expressamente que o Poder Público pode destinar recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão às organizações sociais (art. 12). Essa é a medida de fomento correta descrita na alternativa B, que reproduz fielmente o texto legal.

A questão cobra o conhecimento das regras de fomento previstas na Lei das Organizações Sociais. O fomento abrange: destinação de recursos orçamentários e bens públicos (com dispensa de licitação) e cessão de servidores (com ônus para a origem). A banca tenta confundir o aluno com inversões de sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a declaração de utilidade pública é restrita às áreas de saúde e educação. Na verdade, a qualificação como organização social já confere a condição de entidade de interesse social e utilidade pública (art. 11), e as áreas de atuação são mais amplas: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Logo, a alternativa erra ao limitar e exigir autorização específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o artigo 12 da Lei 9.637/98, o Poder Público pode destinar recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso, com dispensa de licitação. A alternativa está correta ao afirmar que tais destinações são possíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cessão de servidores é facultativa e sem ônus para a origem. O artigo 14 determina que a cessão especial de servidores é feita com ônus para a origem. Portanto, a alternativa troca a condição correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a destinação de bens públicos exige licitação. O artigo 12 prevê que a permissão de uso ocorre com dispensa de licitação. Logo, a exigência de licitação é o erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inova ao prever uma gratificação especial por atividade benemérita para servidores cedidos. Não há previsão legal desse benefício na Lei 9.637/98. A cessão de servidores é disciplinada apenas no artigo 14, sem qualquer gratificação.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas C e D invertem os termos-chave: “sem ônus” por “com ônus” e “exigida licitação” por “dispensa de licitação”. Fique atento a essas inversões na leitura da lei.

Gabarito: letra B

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