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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu083805
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que num consórcio público formado por dois entes um deles pretenda dele se retirar. Nessa situação hipotética, o Decreto Federal n° 6.017/07 dispõe que
  1. Anão poderá fazê-lo até o término do prazo previsto em contrato.
  2. Bpoderá fazê-lo por ato formal de seu representante na assembleia geral, mas o consórcio será extinto.
  3. Cpoderá fazê-lo por notificação prévia de trinta dias, extinguindo-se as obrigações constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público.
  4. Dpoderá fazê-lo por notificação prévia de trinta dias, e as obrigações do consórcio permanecerão de responsabilidade do ente consorciado remanescente.
  5. Epoderá fazê-lo por notificação prévia de trinta dias, e o consórcio será extinto ao final do contrato.
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GabaritoB — poderá fazê-lo por ato formal de seu representante na assembleia geral, mas o consórcio será extinto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Retirada de ente consorciado

Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto Federal nº 6.017/2007, a retirada de um ente do consórcio público depende de ato formal de seu representante na assembleia geral. Em um consórcio formado por apenas dois entes, a saída de um deles implica a extinção do consórcio, pois não subsiste o número mínimo de participantes.

O Decreto 6.017/2007 regulamenta a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). O art. 11 da Lei estabelece que a retirada depende de ato formal do representante na assembleia geral, nos termos disciplinados por lei. Não há exigência de notificação prévia de 30 dias, como mencionado nas alternativas C, D e E. Além disso, o consórcio público exige pluralidade de entes; com a retirada de um dos dois, o consórcio se extingue, pois perde sua razão de ser. A alternativa A está incorreta porque é possível a retirada antes do término do contrato, desde que observado o procedimento legal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Possibilidade de retirada

Não pode até o término do prazo contratual

Pode, por ato formal do representante na assembleia geral

Pode, com notificação prévia de 30 dias

Pode, com notificação prévia de 30 dias

Pode, com notificação prévia de 30 dias

Procedimento exigido

Nenhum (vedação absoluta)

Ato formal do representante na assembleia geral

Notificação prévia de 30 dias

Notificação prévia de 30 dias

Notificação prévia de 30 dias

Consequência para o consórcio

Consórcio continua

Consórcio é extinto

Consórcio continua (obrigações extintas entre o retirante e o consórcio)

Consórcio continua (obrigações permanecem com o remanescente)

Consórcio é extinto ao final do contrato

Base legal (Decreto 6.017/2007)

Incorreta (contraria o art. 11 da Lei 11.107/2005)

Correta (art. 11 da Lei 11.107/2005 e impossibilidade de consórcio unipessoal)

Incorreta (prazo de 30 dias inexistente; obrigações permanecem, art. 11, §2º)

Incorreta (prazo de 30 dias inexistente; responsabilidade não é automática)

Incorreta (prazo de 30 dias inexistente; extinção é imediata, não ao final do contrato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ente não pode se retirar até o término do prazo contratual. Isso contraria o Decreto, que prevê a possibilidade de retirada a qualquer momento, mediante ato formal do representante na assembleia geral. Não há vedação absoluta à retirada antes do prazo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe corretamente que a retirada pode ocorrer por ato formal do representante na assembleia geral, e que, nessa hipótese (consórcio com apenas dois entes), o consórcio será extinto. A extinção decorre da impossibilidade de manutenção do consórcio com um único ente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona notificação prévia de 30 dias, prazo inexistente no Decreto 6.017/2007. A retirada se dá por ato formal, não por notificação. Além disso, alega que as obrigações entre o consorciado que se retira e o consórcio se extinguem, o que é impreciso: as obrigações já constituídas permanecem (art. 11, § 2º da Lei 11.107/2005).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, o prazo de 30 dias é incorreto. Além disso, afirma que as obrigações do consórcio permanecem de responsabilidade do ente remanescente, o que não é automático; a responsabilidade é definida pelo contrato e pela lei, mas o consórcio seria extinto, e os bens e obrigações seriam rateados conforme o ajuste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também erra ao mencionar notificação prévia de 30 dias e ao afirmar que o consórcio será extinto ao final do contrato. A extinção se dá com a retirada, não ao final do contrato.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre consórcios públicos, lembre-se: a retirada exige ato formal do representante na assembleia geral (não notificação de 30 dias). A extinção do consórcio com apenas dois entes é consequência lógica da saída de um deles. Fique atento a esse detalhe.

Gabarito: letra B.

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