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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu083807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta sobre o processo administrativo.
  1. ATendo em vista o princípio da isonomia, a Administração não pode produzir provas de ofício no processo de caráter sancionatório.
  2. BEm face do princípio da supremacia do interesse público, é vedado que o recurso administrativo seja dotado de efeito suspensivo.
  3. CA autoridade decisória não está vinculada ao parecer da comissão processante, podendo, inclusive, aplicar sanção mais grave do que a sugerida pela comissão.
  4. DNa fase de instrução, em face do princípio da ampla defesa, é vedado à comissão processante indeferir a produção de provas da parte interessada.
  5. EUma vez obtidas provas pela Administração na sindicância, elas não poderão ser novamente produzidas na instrução do respectivo processo administrativo.
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GabaritoC — A autoridade decisória não está vinculada ao parecer da comissão processante, podendo, inclusive, aplicar sanção mais grave do que a sugerida pela comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo

Gabarito: letra C. A autoridade decisória não está vinculada ao parecer da comissão processante, podendo aplicar sanção mais grave do que a sugerida, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento decorre do princípio da livre apreciação da prova e da autoridade do julgador, não havendo hierarquia decisória em relação ao parecer. As demais alternativas distorcem princípios ou impõem vedações inexistentes.

A banca testa o conhecimento sobre regras gerais do processo administrativo, especialmente o poder instrutório, o efeito suspensivo dos recursos, o valor do parecer e a produção de provas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo

Análise

Conclusão

A

A Administração não pode produzir provas de ofício no processo sancionatório, com base no princípio da isonomia.

Falso. A Administração possui poder instrutório (princípio da oficialidade) para buscar a verdade material, inclusive produzindo provas de ofício. A isonomia não veda essa atuação.

❌ Incorreta

B

É vedado que o recurso administrativo tenha efeito suspensivo, com base no princípio da supremacia do interesse público.

Falso. O efeito suspensivo pode ser concedido por lei ou por decisão da autoridade, não havendo vedação absoluta. A supremacia do interesse público não impede sua atribuição.

❌ Incorreta

C

A autoridade decisória não está vinculada ao parecer da comissão processante, podendo aplicar sanção mais grave do que a sugerida.

Correto. O parecer é ato opinativo não vinculante; o julgador pode aplicar sanção mais grave, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.

✅ Correta (Gabarito)

D

Na fase de instrução, é vedado à comissão processante indeferir a produção de provas da parte interessada, com base no princípio da ampla defesa.

Falso. A comissão pode indeferir provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, desde que motive a decisão. A ampla defesa não é absoluta.

❌ Incorreta

E

Provas obtidas na sindicância não podem ser novamente produzidas na instrução do processo administrativo.

Falso. As provas podem ser repetidas ou complementadas na instrução, não havendo vedação legal. A sindicância é fase preliminar e não impede a produção posterior.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, pelo princípio da isonomia, a Administração não pode produzir provas de ofício em processo sancionatório. Isso é falso. A Administração possui o poder instrutório (ou princípio da oficialidade), podendo determinar a produção de provas de ofício para buscar a verdade material, inclusive em processos de caráter sancionatório. O princípio da isonomia visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, não vedando a produção de provas; ao contrário, a busca da verdade contribui para o tratamento equânime. A alternativa inverte o sentido do princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, em face do princípio da supremacia do interesse público, é vedado ao recurso administrativo ter efeito suspensivo. Também incorreta. O efeito suspensivo pode ser concedido por lei ou por decisão da autoridade, justamente para evitar danos irreparáveis ou garantir a eficácia da decisão final. A supremacia do interesse público não impede a atribuição de efeito suspensivo; pelo contrário, pode exigi-lo em certos casos. O que ocorre é que, em regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo (salvo disposição legal em contrário), mas a vedação total é inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade decisória não está vinculada ao parecer da comissão processante. O parecer é um ato consultivo ou opinativo, não vinculante, salvo quando a lei o qualifica como vinculante (o que não é o caso). O julgador pode acolher ou rejeitar o parecer, total ou parcialmente, e inclusive aplicar sanção mais grave do que a sugerida, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, com a devida motivação. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência (ex.: STF, MS 24.317/DF; STJ, RMS 12.523).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, na fase de instrução, é vedado à comissão processante indeferir a produção de provas da parte interessada, em face do princípio da ampla defesa. A ampla defesa não é absoluta; a comissão pode indeferir provas ilícitas, impertinentes, protelatórias ou desnecessárias. O Art. 30 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos", confirmando que há limites. Além disso, a doutrina admite o indeferimento motivado de provas irrelevantes. A alternativa erra ao tornar o direito à prova ilimitado.

Art. 30Lei-9784

Art. 30 — "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que provas obtidas pela Administração na sindicância não poderão ser novamente produzidas na instrução do respectivo processo administrativo. Não há essa vedação. A sindicância é procedimento preliminar; no processo administrativo disciplinar, as provas podem ser repetidas ou confirmadas. O que ocorre é que as provas da sindicância podem ser utilizadas no processo, mas não há impedimento de produção nova. A alternativa confunde o caráter preparatório da sindicância com preclusão probatória, que não existe.

PEGA ESSA DICA!

No processo administrativo, a Administração tem ampla liberdade instrutória, mas deve observar os limites legais e os direitos dos administrados. Grave: o parecer não vincula; o efeito suspensivo não é vedado; a ampla defesa não equivale a direito absoluto à prova. Fique atento às inversões de princípios.

Gabarito: letra C.

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