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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu083811
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, a ilícita nomeação ou indicação política, por parte dos detentores de mandatos eletivos,
  1. Aconfigura improbidade administrativa, independentemente de dolo ou culpa.
  2. Bconfigura improbidade administrativa, se houve dolo com finalidade ilícita.
  3. Cnão configura improbidade administrativa, salvo se houve ato culposo e dano ao erário.
  4. Dconfigura improbidade administrativa, bastando a ocorrência de dano ao erário.
  5. Eé causa de cassação automática do mandato por expressa disposição da lei.
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GabaritoB — configura improbidade administrativa, se houve dolo com finalidade ilícita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Nomeação Política Ilícita

Gabarito: letra B. Após a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir, para configuração de qualquer ato de improbidade, a presença de dolo com finalidade ilícita. A mera nomeação ou indicação política irregular, sem comprovação de dolo voltado a resultado ilícito, não caracteriza improbidade. É exatamente o que a alternativa B enuncia.

A reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para todos os tipos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e reforçou que só há ato de improbidade se o agente agir com dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado (art. 1º, §§ 1º e 2º). O § 3º do mesmo artigo ainda afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura improbidade independentemente de dolo ou culpa. É um erro duplo: após 2021, a improbidade exige dolo (não admite responsabilidade objetiva nem culpa). A alternativa contraria frontalmente o art. 1º, § 1º da LIA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao condicionar a improbidade à existência de dolo com finalidade ilícita. Exige-se o elemento subjetivo doloso e a intenção ilegal – exatamente o que a lei determina para qualquer ato de improbidade após a Lei 14.230/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não configura improbidade, salvo se houve ato culposo e dano ao erário. Dois equívocos: (1) a improbidade atual não admite ato culposo; (2) na hipótese de nomeação ilícita, mesmo com dano, sem dolo não há improbidade. A ressalva está em desacordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Basta a ocorrência de dano ao erário? Não. O dano, por si só, não configura improbidade. Exige-se sempre o dolo com finalidade ilícita (art. 1º, § 1º). Além disso, a nomeação ilícita pode nem causar dano material, mas ainda assim ser improbidade se houver dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cassação automática do mandato? A Lei de Improbidade não prevê essa consequência direta para atos de nomeação. A perda de mandato pode ocorrer como sanção após processo judicial, mas não há “cassação automática” por disposição legal (o art. 12 prevê sanções, mas não automaticidade).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: com a Lei 14.230/2021, o elemento subjetivo exigido para improbidade é sempre o dolo – a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Qualquer alternativa que mencione “culpa”, “responsabilidade objetiva” ou “dispensa de dolo” está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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