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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu083812
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que um servidor público tenha participado ativamente de um procedimento relacionado à licitação em prol do órgão a que está lotado, mas esse procedimento está sendo questionado administrativa e judicialmente.Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que a representação para a defesa desse servidor
  1. Aserá feita, a critério do servidor, em ambas as esferas, pela advocacia pública, desde que ele tenha observado estritamente a orientação constante em regular parecer jurídico.
  2. Bdeverá ser feita pela advocacia pública, apenas na esfera judicial, desde que ele tenha observado estritamente a orientação constante em regular parecer jurídico.
  3. Cdeverá ser feita pela advocacia pública, apenas na esfera administrativa, desde que ele tenha observado estritamente a orientação constante em regular parecer jurídico.
  4. Dserá feita, a critério da administração, em ambas as esferas, pela advocacia pública, desde que ele tenha observado estritamente a orientação constante em regular parecer jurídico.
  5. Enão poderá ser feita pela advocacia pública, em nenhuma hipótese, devendo a sua defesa judicial e administrativa ser promovida por meio de seu advogado particular.
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GabaritoA — será feita, a critério do servidor, em ambas as esferas, pela advocacia pública, desde que ele tenha observado estritamente a orientação constante em regular parecer jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Representação do Servidor Público pela Advocacia Pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: A. O art. 10 da Lei 14.133/2021 estabelece que a advocacia pública promoverá a representação judicial ou extrajudicial do servidor que, agindo com estrita observância de parecer jurídico regular, precisar defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial — e essa representação ocorre a critério do agente público, não da administração.

Art. 10, §1Lei-14133

Art. 10 — "Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei , a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial."

A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente os dois pontos centrais: (1) a quem cabe a escolha (servidor) e (2) a abrangência (ambas as esferas). As alternativas incorretas alteram um desses elementos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o sujeito que decide („a critério do servidor” virou „a critério da administração” na D) ou restringir a defesa a apenas uma esfera (B e C). A letra E nega frontalmente o direito, o que contraria o caput. Memorize: o art. 10 confere ao servidor a opção de ser representado pela advocacia pública, desde que tenha seguido parecer jurídico, em qualquer esfera (judicial, administrativa ou controladora).

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Quem decide a representação

A critério do servidor

A critério do servidor (implícito)

A critério do servidor (implícito)

A critério da administração

Não se aplica

Esfera de atuação da advocacia pública

Ambas (judicial e extrajudicial/administrativa)

Apenas judicial

Apenas administrativa

Ambas

Nenhuma

Condição para representação

Estrita observância de parecer jurídico regular

Estrita observância de parecer jurídico regular

Estrita observância de parecer jurídico regular

Estrita observância de parecer jurídico regular

Nenhuma (defesa por advogado particular)

Conformidade com o art. 10 da Lei 14.133/2021

✅ Correta

❌ Incorreta (restringe a esfera)

❌ Incorreta (restringe a esfera)

❌ Incorreta (altera o sujeito da decisão)

❌ Incorreta (nega o direito)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 10: „a critério do servidor”, „em ambas as esferas” (judicial e extrajudicial), „pela advocacia pública” e „desde que observada estritamente orientação de parecer jurídico”. Todas as condições coincidem com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a representação será feita „apenas na esfera judicial”. O art. 10 é claro ao prever „representação judicial ou extrajudicial”, abrangendo também a esfera administrativa. A restrição é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma „apenas na esfera administrativa”. Mesmo erro da B, mas no sentido oposto. A lei não limita a uma única esfera; o servidor pode optar por ambas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o titular da escolha: „a critério da administração”. O art. 10 expressamente coloca a decisão a critério do agente público (servidor). A administração não pode impor nem vedar a representação — ela é um direito do servidor que cumpriu o requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contraria frontalmente o caput: „não poderá ser feita pela advocacia pública, em nenhuma hipótese”. A lei prevê exatamente o oposto: a advocacia pública promoverá a representação, desde que atendidas as condições. Não há vedação absoluta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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