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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu083814
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Suponha que o Município tenha concedido integralmente a uma empresa o serviço de coleta de esgoto urbano e esta tenha, na execução do serviço público, por sua culpa exclusiva, causado poluição em um rio que passa pelo Município.Nessa situação hipotética, considerando o regime jurídico da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
  1. Ao Município é responsável solidariamente com a concessionária do serviço público pelos danos causados.
  2. Ba concessionária, que agiu com culpa exclusiva, é a única responsável pelos danos causados.
  3. Ca concessionária é responsável exclusiva pelos danos causados, mas terá o direito de regresso contra o Município se este falhou na fiscalização do serviço.
  4. Do Município somente será responsabilizado de forma solidária com a concessionária se esta for uma pessoa jurídica de direito público.
  5. Eo Município tem a responsabilidade principal pelos danos causados e a concessionária, responsabilidade subsidiária.
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GabaritoA — o Município é responsável solidariamente com a concessionária do serviço público pelos danos causados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por atos de concessionária

Gabarito: letra A. O Município responde solidariamente com a concessionária pelos danos ambientais causados (poluição de rio). A responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º) alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Em matéria ambiental, o STJ consolidou o entendimento de que a administração pública possui responsabilidade solidária, mesmo quando o dano decorre de omissão no dever de fiscalizar (Súmula 652 do STJ). Assim, ainda que a concessionária tenha agido com culpa exclusiva, o Município é solidariamente responsável.

Art. 37, §6CF/88

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Responsável pelo Dano

Natureza da Responsabilidade

Fundamento Jurídico

Direito de Regresso

Município (Poder Concedente)

Solidária com a concessionária

Art. 37, §6º da CF (responsabilidade objetiva do Estado por atos de prestadores de serviços públicos) e Súmula 652 do STJ (responsabilidade solidária em danos ambientais)

Sim, contra a concessionária, se comprovada culpa ou dolo desta

Concessionária (Empresa privada)

Solidária com o Município

Art. 37, §6º da CF (pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos) e art. 225 da CF (dever de proteção ambiental)

Sim, contra o Município, se este falhou no dever de fiscalização (hipótese excepcional, não afasta a solidariedade perante terceiros)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município e a concessionária são solidariamente responsáveis. O fundamento está na responsabilidade objetiva do Estado e no dever constitucional de proteção ambiental (art. 225 CF). A Súmula 652 do STJ confirma que, em danos ambientais, a administração pública responde solidariamente, mesmo que o concessionário tenha agido com culpa exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária é a única responsável. Desconsidera a responsabilidade solidária do Município, que decorre da delegação e do dever de fiscalização. O Estado não pode se eximir da responsabilidade perante terceiros pela simples transferência da execução do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: a concessionária não é a única responsável; o Município é solidário. O direito de regresso é do Estado contra o agente causador (no caso, a concessionária), e não o contrário. Se o Município falhou na fiscalização, ele também responde, mas a relação com a concessionária é de solidariedade, não de exclusividade com regresso do concessionário ao poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a solidariedade à natureza jurídica pública da concessionária. O art. 37, §6º da CF não faz essa distinção: inclui expressamente "as de direito privado prestadoras de serviços públicos". Portanto, a concessionária, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, atrai a solidariedade do poder concedente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece responsabilidade principal do Município e subsidiária da concessionária. É o inverso: o concessionário é o executor direto do serviço e responde primariamente; o ente público responde de forma solidária (não subsidiária) pelos danos, especialmente em se tratando de dano ambiental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência doutrinária. A doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles) defende a responsabilidade subsidiária do Estado por atos de concessionários. Entretanto, a jurisprudência do STJ (Súmula 652) e a tutela constitucional do meio ambiente (art. 225 CF) impõem responsabilidade solidária. Na prova, prevalece o entendimento dos tribunais superiores.

Gabarito: letra A — correta a afirmativa de solidariedade entre Município e concessionária.

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