Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — VUNESP 2024
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- vu083866
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
A Lei Estadual n° 15.913/15, em linha com a Lei no 9.866/97, define as chamadas Áreas de Intervenção – espaços territoriais definidos, considerando suas especificidades e funções ambientais, visando à aplicação de instrumentos de planejamento e gestão definidos nessas leis, de modo a garantir as condições ambientais e de uso e ocupação do solo necessárias ao cumprimento dos padrões e das metas de qualidade e quantidade de água estabelecidos para a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras – APRM-ATC.As Áreas de Intervenção definidas para a APRM-ATC são:
- AÁrea de Proteção Ambiental (APA), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).
- BÁrea de Ocupação Dirigida (AOD), Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Preservação Permanente (APP).
- CÁrea de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Ocupação Dirigida (AOD) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).
- DÁrea de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Recuperação Ambiental (ARA).
- EÁrea de Restrição à Ocupação (ARO), Área de Ocupação Dirigida (AOD) e Área de Proteção Ambiental (APA)