Lei Paulo Gustavo — Fomento Direto
Gabarito: letra A. A Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) estabelece repasses diretos da União para Estados, Municípios e Distrito Federal, que por sua vez repassam os recursos diretamente aos proponentes selecionados por editais, chamamentos e prêmios. Não há intermediação de instituição financeira ou outro agente, caracterizando fomento do tipo direto.
O enunciado descreve que os gestores locais são responsáveis "pela contratação e pelo repasse dos recursos aos ganhadores", sem mencionar qualquer intermediário. Isso contrasta com o fomento indireto, que ocorre quando a União utiliza instituição financeira como mandatária para o repasse (como nos contratos de repasse do Decreto nº 6.170/2007).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O fomento é direto, pois os recursos são transferidos da União para os entes subnacionais e estes os repassam diretamente aos beneficiários finais, sem intermediação de terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fomento indireto envolveria a participação de um intermediário (ex.: instituição financeira) no repasse. Na Lei Paulo Gustavo, os próprios entes federativos realizam o repasse, tornando-o direto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Funcine (Fundo Nacional de Cultura) é um mecanismo de financiamento, mas não é a forma de repasse descrita. A Lei Paulo Gustavo não se confunde com o Funcine.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) é uma contribuição, não um tipo de fomento. Não se aplica ao modelo de repasse da Lei Paulo Gustavo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fluxo contínuo é uma modalidade de chamamento público (edital permanente), não um tipo de fomento. A Lei Paulo Gustavo utiliza editais, chamamentos e prêmios, mas isso não altera a natureza do fomento, que continua direto.
Gabarito: letra A.