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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
vu084016
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Rádio/TV e Multimídia
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar no 195/2022) dispõe sobre ações emergenciais voltadas ao setor cultural para combater e mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19. Pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores, os gestores locais (Estados, municípios e Distrito Federal) elaboram editais, chamamentos e prêmios, e são responsáveis pela contratação e pelo repasse dos recursos aos ganhadores. Considerando a forma de repasse dos recursos aos proponentes selecionados, a Lei Paulo Gustavo consiste em um fomento do tipo
  1. Adireto.
  2. Bindireto.
  3. CFuncine
  4. DCondecine.
  5. Efluxo contínuo.
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GabaritoA — direto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Paulo Gustavo — Fomento Direto

Gabarito: letra A. A Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) estabelece repasses diretos da União para Estados, Municípios e Distrito Federal, que por sua vez repassam os recursos diretamente aos proponentes selecionados por editais, chamamentos e prêmios. Não há intermediação de instituição financeira ou outro agente, caracterizando fomento do tipo direto.

O enunciado descreve que os gestores locais são responsáveis "pela contratação e pelo repasse dos recursos aos ganhadores", sem mencionar qualquer intermediário. Isso contrasta com o fomento indireto, que ocorre quando a União utiliza instituição financeira como mandatária para o repasse (como nos contratos de repasse do Decreto nº 6.170/2007).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fomento é direto, pois os recursos são transferidos da União para os entes subnacionais e estes os repassam diretamente aos beneficiários finais, sem intermediação de terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fomento indireto envolveria a participação de um intermediário (ex.: instituição financeira) no repasse. Na Lei Paulo Gustavo, os próprios entes federativos realizam o repasse, tornando-o direto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Funcine (Fundo Nacional de Cultura) é um mecanismo de financiamento, mas não é a forma de repasse descrita. A Lei Paulo Gustavo não se confunde com o Funcine.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) é uma contribuição, não um tipo de fomento. Não se aplica ao modelo de repasse da Lei Paulo Gustavo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fluxo contínuo é uma modalidade de chamamento público (edital permanente), não um tipo de fomento. A Lei Paulo Gustavo utiliza editais, chamamentos e prêmios, mas isso não altera a natureza do fomento, que continua direto.

Gabarito: letra A.

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