Princípios orçamentários na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. O art. 2º da Lei 4.320/1964 determina expressamente que a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Nenhuma das outras alternativas apresenta a combinação correta, pois incluem princípios que não constam desse dispositivo (como equivalência, seletividade, uniformidade ou anterioridade).
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "equivalência" e "anterioridade". A equivalência não é princípio orçamentário na Lei 4.320; aparece no contexto da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A anterioridade é princípio tributário, não orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "universalidade, equivalência e anterioridade". Novamente, equivalência e anterioridade são estranhas ao art. 2º da Lei 4.320.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "unidade, seletividade e equivalência". Seletividade é princípio da Previdência (Lei 8.213), não orçamentário. Equivalência também.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "uniformidade, equivalência e anualidade". Uniformidade e equivalência não estão no art. 2º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os três princípios: unidade, universalidade e anualidade, conforme o texto do art. 2º da Lei 4.320/1964.
Gabarito: letra E