Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu084369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Rafael é lavrador e enfrentava dificuldades para agendar consulta médica no posto de saúde. Ato contínuo, foi até o gabinete da Prefeitura Municipal a fim de registrar uma reclamação. No entanto, foi impedido pelo Chefe de Gabinete de conversar com a autoridade, sob o fundamento de que seus trajes simples de trabalho desrespeitavam o decoro esperado no gabinete, situação que foi presenciada por dezenas de munícipes que estavam no local.Considerando essa situação e o instituto da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
ARafael pode ingressar com ação indenizatória em face da Prefeitura Municipal, em função do constrangimento sofrido, sendo cabível ação de regresso em face do Chefe de Gabinete.
BRafael pode ingressar com ação indenizatória somente em face do Chefe de Gabinete, dado que a situação não atrai a responsabilização civil do Município.
CA conduta descrita, embora vexatória, não é suficiente para fundamentar ação indenizatória e sustentar ilegalidade, uma vez que houve mero aborrecimento.
DA conduta descrita, embora vexatória, é suficiente apenas para iniciar processo administrativo disciplinar em face da autoridade pública.
EA autoridade pública agiu em exercício regular de direito, a fim de garantir o decoro do local.
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GabaritoA — Rafael pode ingressar com ação indenizatória em face da Prefeitura Municipal, em função do constrangimento sofrido, sendo cabível ação de regresso em face do Chefe de Gabinete.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra A. Rafael pode ajuizar ação indenizatória contra a Prefeitura Municipal (pessoa jurídica de direito público) com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º), pois o ato do Chefe de Gabinete, agente público, causou-lhe constrangimento ilegítimo e dano moral. Após condenação, a Prefeitura pode exercer ação de regresso contra o agente, desde que comprovado dolo ou culpa.
A questão exige compreensão do regime constitucional da responsabilidade civil do Estado. O art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A conduta do Chefe de Gabinete — impedir Rafael de falar com a autoridade por seus trajes simples, presenciado por dezenas de pessoas — configura ato ilícito gerador de dano moral, independentemente de demonstração de culpa do agente para responsabilizar a Prefeitura. A ação de regresso é cabível se houver dolo ou culpa do agente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Prefeitura responde objetivamente pelo ato de seu agente (Chefe de Gabinete) que causou dano moral a Rafael. O nexo causal entre o ato do agente e o constrangimento sofrido é evidente. Subsequentemente, a Prefeitura pode mover ação de regresso contra o Chefe de Gabinete, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Rafael só pode ingressar com ação indenizatória contra o Chefe de Gabinete, excluindo a responsabilidade do Município. Erro: a responsabilidade primária é do Estado (Município), que responde objetivamente pelos atos de seus agentes. O agente público responde perante o Estado (ação de regresso), não diretamente perante a vítima, salvo em hipóteses excepcionais de responsabilidade subjetiva concorrente que não se aplicam aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que a conduta foi mero aborrecimento e não fundamenta indenização. Erro: o constrangimento público por motivo discriminatório (trajes simples) configura dano moral indenizável, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ (conteúdo de apoio: “fato danoso para o ofendido... dano moral. Ressarcibilidade”). A banca confunde aborrecimento do cotidiano com ato ilícito grave causado por agente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a consequência a processo administrativo disciplinar, excluindo a responsabilidade civil. Erro: além da apuração disciplinar, o ato ilícito gera dever de indenizar, pois preenchidos os requisitos da responsabilidade civil (dano, nexo causal e conduta atribuível ao Estado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a autoridade agiu em exercício regular de direito para garantir o decoro. Erro: impedir o acesso de cidadão com vestimentas simples não configura exercício regular de direito, mas discriminação e abuso de poder. O decoro não autoriza violação à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) nem ao direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre quem deve ser demandado: muitos candidatos pensam que, por o dano ter sido causado por um agente público, a ação deve ser proposta diretamente contra ele (alternativa B). No entanto, a responsabilidade primária é objetiva e recai sobre a pessoa jurídica (Município), cabendo a esta o direito de regresso contra o agente. Memorize: a vítima aciona o Estado; o Estado aciona o agente.