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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu084370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do controle interno e externo, considerando as disposições constitucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AAs Constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão compostos por sete Conselheiros.
  2. BOs Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  3. COs responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
  4. DAdmite-se a criação de tribunais ou conselhos de contas em municípios com mais de 200 mil habitantes.
  5. EO controle interno do Poder Executivo pode ser exercido com apoio técnico do respectivo tribunal de contas.
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GabaritoC — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 74, §1º da CF/88, que determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidades, devem dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre controle interno (art. 74) e Tribunais de Contas (arts. 73 e 75). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 75, parágrafo único, da CF/88 dispõe que "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros". A alternativa erra ao incluir as leis orgânicas municipais como fonte normativa para dispor sobre os Tribunais de Contas municipais. Além disso, a composição de sete conselheiros é regra para os Tribunais de Contas estaduais, não para os municipais (que, quando existentes, têm regra própria).

Art. 75CF/88

Art. 75, parágrafo único — "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 73, §3º, da CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa troca o STJ pelo STF.

Art. 73, §3CF/88

Art. 73, §3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 74, §1º, da CF/88. O dispositivo determina que "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." A expressão "respectivo Tribunal de Contas" é uma adaptação válida para os demais entes federativos, por simetria.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal veda a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas municipais. O art. 75 da CF/88, ao tratar da aplicação das normas aos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, determina: "vedada sua extinção, criação ou instalação". A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que é proibida a criação de Tribunais de Contas municipais após a CF/88, independentemente do número de habitantes. A alternativa, portanto, contraria a vedação constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 74, inciso IV, da CF/88 estabelece que uma das finalidades do sistema de controle interno é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Ou seja, o controle interno apoia o controle externo (tribunal de contas), e não o contrário. A alternativa inverte a direção do apoio, afirmando que o controle interno pode ser exercido com apoio técnico do tribunal de contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: (1) na alternativa B, substitui o STJ pelo STF, confundindo o tribunal de referência; (2) na alternativa E, inverte o sujeito do apoio, fazendo o controle externo apoiar o interno, quando a CF determina o oposto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 73, §3º (garantias dos Ministros do TCU = STJ) e 74, §1º (dever de comunicação do controle interno) e IV (controle interno apoia o externo). São pontos recorrentes em provas.

Gabarito: letra C.

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