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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu084371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado órgão público instaurou processo administrativo disciplinar para apurar conduta de servidor público. Nos termos da Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar que
  1. Ase admite a avocação da decisão de recursos administrativos, a critério exclusivo da autoridade competente.
  2. Bse admite a delegação da decisão de recursos administrativos, se a decisão recorrida for no sentido da absolvição do servidor.
  3. Cos atos administrativos devem ser divulgados somente às partes envolvidas; os atos decisórios, por sua vez, devem ser publicados em Diário Oficial.
  4. Do servidor que não comunicar seu impedimento para atuar no processo incorre em falta gravíssima, apenada com demissão a bem do serviço público.
  5. Eas sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
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GabaritoE — as sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o texto do art. 68 da Lei 9.784/1999, que prevê que as sanções aplicadas terão natureza pecuniária ou obrigação de fazer/não fazer, com direito de defesa assegurado. As demais alternativas contêm erros quanto à delegação de recursos, avocação, divulgação de atos e consequências do impedimento.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Avocação da decisão de recursos administrativos a critério exclusivo da autoridade competente

Art. 15 (excepcionalidade e motivação) e art. 13, II (indelegabilidade de recursos)

❌ Incorreta – avocação não é discricionária e recurso é indelegável

B

Delegação da decisão de recursos administrativos se a decisão recorrida for de absolvição

Art. 13, II (proibição absoluta de delegação de recursos)

❌ Incorreta – não há exceção baseada no conteúdo da decisão

C

Atos administrativos divulgados só às partes; atos decisórios publicados em Diário Oficial

Art. 2º, V (publicidade) e art. 26, §4º (intimação pessoal ou publicação para indeterminados)

❌ Incorreta – publicidade é regra; publicação oficial não é obrigatória para todos os atos decisórios

D

Servidor que não comunicar impedimento incorre em falta gravíssima apenada com demissão

Art. 19, parágrafo único (falta grave, sem previsão de demissão automática)

❌ Incorreta – a lei prevê "falta grave", não "gravíssima" nem demissão

E

Sanções têm natureza pecuniária ou obrigação de fazer/não fazer, com direito de defesa

Art. 68 (texto literal)

✅ Correta – reproduz exatamente a lei

Lei 9.784/1999
  • 1Competência
    • Avocação (art. 15)
      • Excepcional
      • Motivos relevantes justificados
    • Delegação (art. 13)
      • Decisão de recursos (II)
      • Matéria de competência exclusiva
  • 2Publicidade (art. 2º, V)
    • Divulgação oficial
    • Ressalvado sigilo
  • 3Impedimento (art. 19)
    • Dever de comunicar
    • Omissão = falta grave
  • 4Sanções (art. 68)
    • Natureza pecuniária
    • Obrigação de fazer/não fazer
    • Direito de defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A avocação de competência, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999, é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, não a critério exclusivo da autoridade. Além disso, a decisão de recursos administrativos é matéria indelegável (art. 13, II), o que torna duvidosa a possibilidade de avocação nessa hipótese. A expressão "a critério exclusivo" é incompatível com a exigência de motivação e excepcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 13, II, da Lei 9.784/1999 é categórico:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação: ... II — a decisão de recursos administrativos

Não há qualquer exceção baseada no conteúdo da decisão recorrida (absolvição ou condenação). Portanto, a delegação da decisão de recursos administrativos é sempre proibida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/1999 determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo (art. 2º, V). A afirmativa restringe a divulgação "somente às partes envolvidas", o que contraria o princípio da publicidade. Quanto aos atos decisórios, a publicação em Diário Oficial é uma forma de dar publicidade, mas não é a única nem obrigatória para todos os atos; a lei exige intimação pessoal ou por via postal para os interessados, e publicação oficial apenas para interessados indeterminados (art. 26, §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 19 e seu parágrafo único dispõem:

Art. 19Lei-9784

Art. 19 — A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único — A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

A lei qualifica a omissão como falta grave, e não "gravíssima", e não estabelece a pena de demissão, que dependerá de legislação específica. A alternativa exacerba a gravidade e a pena, incorrendo em erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 68 da Lei 9.784/1999:

Art. 68Lei-9784

Art. 68 — As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sendo a única correta.

Gabarito: letra E.

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