Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu084371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado órgão público instaurou processo administrativo disciplinar para apurar conduta de servidor público. Nos termos da Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar que
Ase admite a avocação da decisão de recursos administrativos, a critério exclusivo da autoridade competente.
Bse admite a delegação da decisão de recursos administrativos, se a decisão recorrida for no sentido da absolvição do servidor.
Cos atos administrativos devem ser divulgados somente às partes envolvidas; os atos decisórios, por sua vez, devem ser publicados em Diário Oficial.
Do servidor que não comunicar seu impedimento para atuar no processo incorre em falta gravíssima, apenada com demissão a bem do serviço público.
Eas sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — as sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o texto do art. 68 da Lei 9.784/1999, que prevê que as sanções aplicadas terão natureza pecuniária ou obrigação de fazer/não fazer, com direito de defesa assegurado. As demais alternativas contêm erros quanto à delegação de recursos, avocação, divulgação de atos e consequências do impedimento.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Avocação da decisão de recursos administrativos a critério exclusivo da autoridade competente
Art. 15 (excepcionalidade e motivação) e art. 13, II (indelegabilidade de recursos)
❌ Incorreta – avocação não é discricionária e recurso é indelegável
B
Delegação da decisão de recursos administrativos se a decisão recorrida for de absolvição
Art. 13, II (proibição absoluta de delegação de recursos)
❌ Incorreta – não há exceção baseada no conteúdo da decisão
C
Atos administrativos divulgados só às partes; atos decisórios publicados em Diário Oficial
Art. 2º, V (publicidade) e art. 26, §4º (intimação pessoal ou publicação para indeterminados)
❌ Incorreta – publicidade é regra; publicação oficial não é obrigatória para todos os atos decisórios
D
Servidor que não comunicar impedimento incorre em falta gravíssima apenada com demissão
Art. 19, parágrafo único (falta grave, sem previsão de demissão automática)
❌ Incorreta – a lei prevê "falta grave", não "gravíssima" nem demissão
E
Sanções têm natureza pecuniária ou obrigação de fazer/não fazer, com direito de defesa
Art. 68 (texto literal)
✅ Correta – reproduz exatamente a lei
Lei 9.784/1999
1Competência
Avocação (art. 15)
Excepcional
Motivos relevantes justificados
Delegação (art. 13)
Decisão de recursos (II)
Matéria de competência exclusiva
2Publicidade (art. 2º, V)
Divulgação oficial
Ressalvado sigilo
3Impedimento (art. 19)
Dever de comunicar
Omissão = falta grave
4Sanções (art. 68)
Natureza pecuniária
Obrigação de fazer/não fazer
Direito de defesa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avocação de competência, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999, é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, não a critério exclusivo da autoridade. Além disso, a decisão de recursos administrativos é matéria indelegável (art. 13, II), o que torna duvidosa a possibilidade de avocação nessa hipótese. A expressão "a critério exclusivo" é incompatível com a exigência de motivação e excepcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 13, II, da Lei 9.784/1999 é categórico:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação: ... II — a decisão de recursos administrativos
Não há qualquer exceção baseada no conteúdo da decisão recorrida (absolvição ou condenação). Portanto, a delegação da decisão de recursos administrativos é sempre proibida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo (art. 2º, V). A afirmativa restringe a divulgação "somente às partes envolvidas", o que contraria o princípio da publicidade. Quanto aos atos decisórios, a publicação em Diário Oficial é uma forma de dar publicidade, mas não é a única nem obrigatória para todos os atos; a lei exige intimação pessoal ou por via postal para os interessados, e publicação oficial apenas para interessados indeterminados (art. 26, §4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 19 e seu parágrafo único dispõem:
Art. 19Lei-9784
Art. 19 — A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único — A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
A lei qualifica a omissão como falta grave, e não "gravíssima", e não estabelece a pena de demissão, que dependerá de legislação específica. A alternativa exacerba a gravidade e a pena, incorrendo em erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 68 da Lei 9.784/1999:
Art. 68Lei-9784
Art. 68 — As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo, sendo a única correta.