Consórcios públicos na Lei 11.107/05
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra do art. 8º da Lei 11.107/05, que exige o contrato de rateio como único instrumento para transferência de recursos dos entes consorciados ao consórcio público. As demais alternativas apresentam incorreções frente ao texto legal.
A Lei 11.107/05 disciplina a constituição de consórcios públicos, que podem assumir personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado, e integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o consórcio público constituirá pessoa jurídica de direito público é falsa. O art. 6º da Lei 11.107/05 prevê duas opções: personalidade de direito público (associação pública) ou de direito privado, sendo que a escolha cabe aos entes consorciados. Portanto, não é obrigatória a natureza pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo a Lei 11.107/05, a participação da União em consórcio público exige que todos os Estados em cujo território se localizem os Municípios consorciados também integrem o consórcio. A alternativa B afirma que é permitida a participação da União junto com os Municípios ainda que os respectivos Estados não participem, o que contraria essa exigência legal. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º da Lei 11.107/05 estabelece expressamente que os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. Esse instrumento formaliza a transferência de recursos financeiros, vinculando-os ao plano de trabalho e às obrigações orçamentárias. Não há outra forma de repasse admitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos do consórcio público destinam-se exclusivamente às finalidades previstas no contrato de consórcio, sendo vedada sua aplicação em despesas genéricas, transferências ou operações de crédito não vinculadas aos objetivos comuns. A lei exige destinação específica e a observância do contrato de rateio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Chefe do Poder Executivo pode requerer a retirada do ente da Federação do consórcio público, mas a lei não veda a delegação dessa atribuição. Pelo contrário, a delegação é admissível, desde que prevista no protocolo de intenções ou no contrato de consórcio. A afirmação de que a delegação é vedada é, portanto, incorreta.
Gabarito: letra C.