Discricionariedade Administrativa
Gabarito: letra B. A discricionariedade confere ao administrador certa margem de liberdade para escolher, dentro dos limites legais, a solução mais adequada ao interesse público, devendo sempre fundamentar sua decisão. Diferencia-se do ato vinculado, onde não há liberdade de escolha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o ato vinculado, em que o administrador deve cumprir estritamente o que a lei determina, sem margem de escolha. Isso é o oposto da discricionariedade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa corretamente o conceito: liberdade de atuação limitada pela lei, com obrigação de fundamentar a escolha com base no interesse público. É a definição clássica de discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há espaço para escolhas, o que contradiz a essência da discricionariedade. O gestor público possui sim liberdade de escolha, dentro dos parâmetros legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a relação: a discricionariedade permite escolha, ao contrário do ato vinculado. Dizer que ela "não permite a escolha" é erro grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "parâmetros subjetivos" e "direito consuetudinário", que não são fundamentos da discricionariedade. A atuação discricionária é pautada pela lei e por critérios objetivos de conveniência e oportunidade, sempre motivada.
MNEMÔNICODHVD (Dois Hierarcas Vigiaram a Disciplina)
DDiscricionárioHHierárquicoVVinculadoDDisciplinar
Gabarito: letra B.