Analise as situações concretas descritas a seguir e assinale a alternativa que corresponda a, respectivamente, um interesse público primário e secundário.
AOferecer, gratuitamente, o direito à educação; defesa da Administração Pública em processo judicial para garantir vaga na creche às crianças da municipalidade.
BCobrar multas administrativas; defesa da Administração Pública em execução fiscal.
CDefender seus interesses em juízo; dever de preservar o patrimônio público contra danos.
DOferecer, gratuitamente, o direito à saúde; dever de estabelecer Vigilância Sanitária.
EProteger os povos indígenas; estabelecer política de segurança pública.
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GabaritoA — Oferecer, gratuitamente, o direito à educação; defesa da Administração Pública em processo judicial para garantir vaga na creche às crianças da municipalidade.
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Interesse público primário e secundário
Gabarito: letra A. A distinção entre interesse público primário (fins coletivos diretos, como educação e saúde) e interesse público secundário (interesses instrumentais e patrimoniais do Estado, como defesa em juízo e cobrança de multas) é essencial no Direito Administrativo. A alternativa A é a única que apresenta, respectivamente, um exemplo de interesse primário (oferecer educação gratuita) e um de interesse secundário (defesa da Administração Pública em processo judicial, mesmo que o objeto seja garantir vaga em creche).
A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) ensina que o interesse público primário é o interesse da coletividade, enquanto o secundário é o interesse do Estado como pessoa jurídica, ligado à proteção de seu patrimônio e à arrecadação. A banca testa essa diferenciação com exemplos concretos.
Critério
Interesse público primário
Interesse público secundário
Conceito
Interesse da coletividade (fins diretos)
Interesse do Estado como pessoa jurídica (instrumental/patrimonial)
Defesa em juízo, cobrança de multas, execução fiscal, preservação do erário
Natureza
Dever constitucional do Estado
Proteção do patrimônio e arrecadação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeiro item: "Oferecer, gratuitamente, o direito à educação" é interesse público primário (art. 208 da CF, dever do Estado).
Segundo item: "defesa da Administração Pública em processo judicial para garantir vaga na creche" – a atuação da Administração em juízo, ainda que para assegurar a vaga (que seria primário), configura interesse secundário, pois o Estado defende sua posição processual e evita condenação. Corresponde ao interesse patrimonial/instrumental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ambos os itens são interesse secundário: cobrar multas administrativas é atividade de arrecadação; defesa em execução fiscal é cobrança de crédito tributário. Nenhum deles é primário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Defender seus interesses em juízo" e "dever de preservar o patrimônio público" são ambos exemplos de interesse secundário (proteção do erário). Não há item primário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto "oferecer direito à saúde" quanto "estabelecer Vigilância Sanitária" são interesse público primário (art. 200 da CF). Falta o secundário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Proteger povos indígenas" e "estabelecer política de segurança pública" são ambos interesses primários (deveres constitucionais do Estado). Novamente, ausência do secundário.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que o segundo item da alternativa A (defesa em juízo para garantir vaga em creche) é também primário por estar ligado à educação. No entanto, a defesa processual da Administração é instrumento de interesse secundário, independentemente do mérito. A banca explora essa confusão.