Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu084523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,
Aprovoca a antecipação do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Bantecipa a perda de cargo em comissão ou de função em confiança.
Cafasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Dindependentemente de comprovação, alguma sanção deve ser aplicada.
Ea responsabilização pela improbidade administrativa deverá acontecer de qualquer forma.
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GabaritoC — afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo
Gabarito: letra C. O art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) é categórico: o mero exercício da função ou competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Portanto, a alternativa correta é a que reconhece esse afastamento.
A questão testa a literalidade do dispositivo após a reforma de 2021, que eliminou a modalidade culposa e passou a exigir dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). A simples ocupação do cargo ou exercício de atribuições, sem o elemento subjetivo doloso, não é suficiente para configurar improbidade.
Art. 1, §3Lei-8429
Lei 8.429/1992 (LIA), art. 1º, § 3º: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mero exercício da função provoca a antecipação do término do mandato, cargo ou função. A lei não prevessa essa consequência automática; a perda da função pública é sanção aplicável somente após condenação judicial transitada em julgado, e depende de comprovação de dolo. O dispositivo em comento afasta a responsabilidade, logo não há sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também sugere antecipação da perda de cargo em comissão ou função de confiança. Idêntico erro: sem dolo, não há improbidade, e a perda da função não ocorre de forma automática. A LIA exige sentença condenatória com trânsito em julgado para a perda do cargo (art. 12, § 4º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do § 3º do art. 1º. A ausência de comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade por improbidade, ou seja, não há ato ímprobo. A redação é clara e a banca cobrou literalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "independentemente de comprovação, alguma sanção deve ser aplicada". Isso contraria frontalmente o dispositivo: se não há comprovação de dolo, a responsabilidade é afastada. A LIA não admite sanção sem a demonsƟação do elemento subjetivo doloso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização deve acontecer "de qualquer forma". Também nega o teor do § 3º. A lei não impõe responsabilização automática; exige-se a prova do dolo específico. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato de achar que o mero exercício da função pública já gera responsabilidade objetiva ou pelo menos culposa. Porém, a LIA atual exige dolo e afasta a responsabilidade na ausência dessa comprovação. A literalidade do § 3º resolve a questão sem necessidade de interpretação.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa