Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu084530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
De acordo com o princípio orçamentário da exclusividade, qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA)?
ANão deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.
BPode incluir matérias estranhas à previsão das receitas e à fixação das despesas.
CDeve estabelecer fundos especiais para desenvolvimento econômico.
DPode autorizar aumentos salariais para servidores públicos.
EDeve prever a criação de novas entidades administrativas.
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GabaritoA — Não deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Exclusividade Orçamentária
Gabarito: letra A. O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, com as únicas exceções da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a LOA não deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. É a literalidade do princípio da exclusividade, que veda o chamado "contrabando legislativo" (caudas orçamentárias). A única exceção são as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, mas a regra geral é a proibição de matérias estranhas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA pode incluir matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas. Isso contraria frontalmente o art. 165, §8º, que expressamente proíbe tais dispositivos. A banca inverteu o mandamento para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve estabelecer fundos especiais para desenvolvimento econômico. Não há tal exigência no princípio da exclusividade. A criação de fundos é matéria estranha ao orçamento e, portanto, proibida. A LOA pode prever receitas e despesas de fundos já existentes, mas não estabelecer novos fundos — isso seria matéria estranha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a LOA pode autorizar aumentos salariais para servidores públicos. O princípio da exclusividade veda a inclusão de dispositivos estranhos, e autorizar aumento salarial é matéria de direito administrativo/do trabalho, não orçamentária. A LOA fixa a despesa com pessoal, mas a autorização para aumento deve vir de lei específica (art. 169, CF). Portanto, a LOA não pode conter essa autorização sob pena de violar o princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve prever a criação de novas entidades administrativas. A criação de entidades é matéria estranha ao orçamento, vedada pelo princípio. A LOA não pode inovar no ordenamento jurídico criando entidades; isso é feito por lei específica. A LOA apenas consigna recursos para entidades já existentes ou a serem criadas por outra lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a diferença entre matérias permitidas (créditos suplementares e operações de crédito) e matérias proibidas (qualquer outra estranha). As alternativas C, D e E apresentam matérias que, embora relevantes, não são próprias da LOA segundo a exclusividade. O erro está em afirmar que a LOA deve ou pode incluir tais disposições, quando a regra é justamente o contrário.