Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu084531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Qual é o prazo máximo que a Administração Pública pode estipular para a vigência de contratos administrativos de prestação de serviços e fornecimento contínuos?
A60 meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite de 120 meses.
B2 anos, renováveis por iguais períodos, até o limite de 10 anos.
C4 anos, incluindo todas as prorrogações.
D6 anos, renováveis por mais 5 anos mediante justificativa.
ENão existe um prazo máximo definido, dependendo da natureza específica do serviço e do fornecimento.
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GabaritoA — 60 meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite de 120 meses.
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Contratos Administrativos – Vigência de Serviços e Fornecimentos Contínuos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 57, II, permite que contratos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos tenham prazo de até 60 meses (5 anos), prorrogáveis sucessivamente até o limite de 120 meses (10 anos), desde que haja demonstração de vantagem para a Administração. As demais alternativas apresentam prazos ou limites incompatíveis com a legislação.
A questão cobra o conhecimento do prazo máximo estipulado para contratos de serviços e fornecimentos contínuos na vigência da Lei 8.666/1993. O art. 57, II, estabelece que esses contratos podem ter duração de até 60 meses, e as prorrogações, por iguais e sucessivos períodos, podem estender o prazo até 120 meses, observada a vantajosidade para a administração.
1Prazo inicial: até 60 meses
2Prorrogações sucessivas
3Limite total: 120 meses
4Exigência: vantagem p/ Adm.
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao previsto no art. 57, II, da Lei 8.666/1993: prazo inicial de até 60 meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o total de 120 meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos com renovações sucessivas até 10 anos não é o previsto na lei. A lei estabelece prazo inicial de até 60 meses (5 anos) e prorrogações até 120 meses (10 anos), e não limita cada prorrogação a 2 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite de 4 anos incluindo todas as prorrogações é inferior ao permitido. A lei permite prazo inicial de até 60 meses, além de prorrogações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 6 anos com renovação por mais 5 anos não encontra amparo legal. O prazo inicial máximo é de 60 meses, e as prorrogações podem alcançar 120 meses, mas não nessa combinação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei estabelece prazo máximo, não sendo ilimitado. O art. 57, II, fixa limites claros.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos: contratos de serviços contínuos na Lei 8.666/1993: inicial até 60 meses; prorrogações até 120 meses (total). Já na nova Lei 14.133/2021, o prazo inicial é de até 5 anos, com prorrogações sucessivas até 10 anos.