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Questão de Direito Eleitoral — Ações Especiais Eleitorais — VUNESP 2024

Direito EleitoralAções Especiais Eleitorais
Código
vu084576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
A cota de gênero, atualmente prevista no § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, obriga os partidos políticos ou as coligações a preencherem o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) das vagas para candidaturas de cada sexo, do que se depreende que o percentual de candidaturas femininas deve corresponder a, ao menos, 30% (trinta por cento) do total de candidaturas.Em análise sobre o tema, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
  1. AO partido que formaliza candidatura de mulher, sem pretensões pessoais partidárias ou políticas, que não realizou atos ou despesas de campanha, não confeccionou propaganda eleitoral e não obteve votos suficientes para atender a formalidade do percentual mínimo de 30% da cota de gênero, não pratica fraude à cota de gênero se tiver o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os requerimentos de registro de candidaturas (RRC) vinculados a esse DRAP deferidos.
  2. BDe acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a apuração de fraude para violação à cota de gênero deve se dar por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e não, por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
  3. CO reconhecimento da fraude de gênero por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) implica na desconstituição do registro e na anulação dos votos atribuídos a todos os candidatos do partido, com exceção às candidaturas femininas a fim de proteger o escopo da política afirmativa de gênero.
  4. DO reconhecimento da fraude de gênero por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) implica na cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência.
  5. ESe o reconhecimento da fraude de gênero importar em retotalização dos votos e em anulação de candidaturas em montante superior a 40% dos votos da eleição proporcional, haverá convocação de novas eleições.
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GabaritoD — O reconhecimento da fraude de gênero por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) implica na cassação de diplomas ou mandatos de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência.

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