Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
Gabarito: letra B. O art. 166, §9º-A da Constituição Federal estabelece expressamente que, do limite de 2% da RCL destinado a emendas individuais, 1,55% cabe às emendas de Deputados e 0,45% às de Senadores. As demais alternativas apresentam percentuais que não correspondem ao texto constitucional.
A questão cobra a literalidade do §9º-A, inserido pela EC 86/2015 e alterações posteriores. É decoreba pura: o constituinte derivado fixou a divisão exata entre as duas Casas legislativas.
Art. 166, §9CF/88
"Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores."
Note que os dois percentuais somam exatamente 2% (o limite total do §9º). A metade destinada a ações e serviços de saúde (1% do total) está contida nesses valores – a lei não cria um bolo separado.
Alternativa A — ❌ Incorreta (1,65% e 0,35%)
A soma é 2%, mas a distribuição não é a constitucional. O §9º-A define 1,55% e 0,45%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os percentuais previstos no art. 166, §9º-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta (1,35% e 0,65%)
A soma também é 2%, mas os valores trocados não são os corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (1,25% e 0,75%)
Idem.
Alternativa E — ❌ Incorreta (1,15% e 0,85%)
Idem.
Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B reproduz fielmente a repartição constitucional: 1,55% para Deputados e 0,45% para Senadores.