Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu084590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Determina a Constituição Federal que as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo metade desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde. Do limite, assim fixado, às emendas de Deputados e de Senadores, caberão, respectivamente, os percentuais de
  1. A1,65% e 0,35%
  2. B1,55% e 0,45%
  3. C1,35% e 0,65%
  4. D1,25% e 0,75%
  5. E1,15% e 0,85%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1,55% e 0,45%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária

Gabarito: letra B. O art. 166, §9º-A da Constituição Federal estabelece expressamente que, do limite de 2% da RCL destinado a emendas individuais, 1,55% cabe às emendas de Deputados e 0,45% às de Senadores. As demais alternativas apresentam percentuais que não correspondem ao texto constitucional.

A questão cobra a literalidade do §9º-A, inserido pela EC 86/2015 e alterações posteriores. É decoreba pura: o constituinte derivado fixou a divisão exata entre as duas Casas legislativas.

Art. 166, §9CF/88

"Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores."

Note que os dois percentuais somam exatamente 2% (o limite total do §9º). A metade destinada a ações e serviços de saúde (1% do total) está contida nesses valores – a lei não cria um bolo separado.

Alternativa A — ❌ Incorreta (1,65% e 0,35%)

A soma é 2%, mas a distribuição não é a constitucional. O §9º-A define 1,55% e 0,45%.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os percentuais previstos no art. 166, §9º-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta (1,35% e 0,65%)

A soma também é 2%, mas os valores trocados não são os corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (1,25% e 0,75%)

Idem.

Alternativa E — ❌ Incorreta (1,15% e 0,85%)

Idem.

Gabarito: letra B. Apenas a alternativa B reproduz fielmente a repartição constitucional: 1,55% para Deputados e 0,45% para Senadores.

Link permanente: /questoes/vu084590