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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu084602
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ permitida a cumulação de indenizações por danos estéticos e morais perante o Estado, desde que os valores possam ser apurados e quantificados de maneira autônoma.
  2. BO ordenamento jurídico brasileiro adotou como regra a teoria do risco integral, bastando a demonstração da conduta comissiva do poder público e o nexo causal para a responsabilização.
  3. CPessoa jurídica pode ser indenizada por dano moral em face do Estado, estando a quantificação sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
  4. DQuando decorrente do mesmo fato, o dano moral é decorrência lógica do dano estético em face de ato do Estado, sendo indevida a cumulação de ambos.
  5. EA ação por danos causados a particular por agente público deve ser ajuizada contra o Estado e o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa, sob pena de perda do direito de regresso.
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GabaritoA — É permitida a cumulação de indenizações por danos estéticos e morais perante o Estado, desde que os valores possam ser apurados e quantificados de maneira autônoma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra A. A cumulação de indenizações por danos estéticos e morais é lícita (Súmula 387 do STJ), desde que os valores sejam autônomos. As demais alternativas contêm erros sobre a teoria aplicável, a possibilidade de indenização por dano moral a pessoa jurídica, e a legitimidade para ação de indenização.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 387

Súmula 387 do STJ:

"É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por afirmar a possibilidade de cumulação, condicionada à apuração autônoma dos valores, em consonância com a Súmula 387 do STJ e a jurisprudência dominante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ordenamento brasileiro adota a teoria do risco administrativo como regra, e não a do risco integral. A responsabilidade objetiva do Estado exige conduta, dano e nexo causal, mas admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), o que não ocorre no risco integral. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral (ex.: lesão à reputação) e ser indenizadas pelo Estado. No entanto, a quantificação não está sujeita à tarifação da Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional pelo STF (ADPF 130) e, de qualquer forma, não se aplica à responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assertiva contraria frontalmente a Súmula 387 do STJ, que expressamente admite a cumulação de indenizações por dano estético e dano moral, mesmo quando decorrentes do mesmo fato. Não há qualquer relação de dependência automática entre os dois danos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de indenização por danos causados por agente público deve ser ajuizada exclusivamente contra a pessoa jurídica (Estado), e não contra o agente. O agente só será demandado em ação de regresso movida pelo Estado, se houver dolo ou culpa. O particular não pode escolher demandar o agente diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha clássica: o candidato pode achar que, por serem do mesmo fato, os danos moral e estético não podem ser cumulados. A Súmula 387 do STJ afasta esse entendimento. Fique atento!

Gabarito: letra A.

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