Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu084603
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Assinale a alternativa correta sobre o regime jurídico aplicável às OS (Organizações Sociais) e OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) no âmbito federal, de acordo com a legislação pertinente.
AHá obrigatoriedade de licitação pelo poder público para selecionar a OS e a OSCIP que formalizarão respectivamente contrato de gestão e termo de parceria com o poder público.
BHá obrigatoriedade de licitação pelo poder público apenas para selecionar a OSCIP que formalizará termo de parceria, havendo dispensa com relação à obrigatoriedade de licitação para selecionar a OS que formalizará contrato de gestão.
CO contrato de parceria firmado pelo poder público com a OSCIP está sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas e podem ser destinados bens públicos às OS, mediante permissão de uso consoante cláusula expressa no contrato de gestão, dispensada licitação.
DNa admissão de pessoal em razão da gestão de recursos públicos, OS e OSCIP devem contratar empregados celetistas mediante concurso público.
EOs bens imóveis adquiridos pelas OS e OSCIP com recursos repassados pelo poder público podem ser livremente objeto de permuta por outro bem com igual ou superior valor, mas a alienação depende de autorização expressa do poder público.
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GabaritoC — O contrato de parceria firmado pelo poder público com a OSCIP está sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas e podem ser destinados bens públicos às OS, mediante permissão de uso consoante cláusula expressa no contrato de gestão, dispensada licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico de OS e OSCIP (âmbito federal)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, de acordo com a Lei 9.790/1999 (OSCIP), o Termo de Parceria está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, e, conforme a Lei 9.637/1998 (OS), bens públicos podem ser destinados às OS mediante permissão de uso, consignada no contrato de gestão, sem necessidade de licitação. As demais alternativas incorrem em erros quanto à exigência de licitação, concurso público ou à livre disposição de bens.
A banca testa o conhecimento das diferenças entre OS e OSCIP, especialmente quanto à forma de seleção, regime de pessoal e destinação de bens públicos. A principal fonte normativa é a Lei 9.637/1998 (OS) e a Lei 9.790/1999 (OSCIP).
Aspecto
OS (Organização Social) – Lei 9.637/1998
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) – Lei 9.790/1999
Instrumento jurídico
Contrato de gestão
Termo de parceria
Seleção
Procedimento próprio (regulamento interno, sem licitação)
Chamamento público (edital de concurso de projetos, sem licitação)
Fiscalização pelo Tribunal de Contas
Sim, prevista no contrato de gestão
Sim, prevista no art. 12 da Lei 9.790/1999
Destinação de bens públicos
Permissão de uso, dispensada licitação, consignada no contrato de gestão
Não há previsão legal específica de permissão de uso sem licitação
Regime de pessoal
Celetista, sem concurso público
Celetista, sem concurso público
Alienação de bens adquiridos com recursos públicos
Depende de autorização expressa do poder público
Depende de autorização expressa do poder público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há obrigatoriedade de licitação para selecionar tanto OS quanto OSCIP. Isso é falso: a seleção de OS para celebração de contrato de gestão não exige licitação, mas sim um procedimento próprio (regulamento interno, com observância dos princípios da administração pública). Para OSCIP, a escolha é feita por meio de chamamento público (edital de concurso de projetos), que não se confunde com a licitação regida pela Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021. Portanto, não há obrigatoriedade de licitação para nenhuma das duas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a OSCIP exige licitação e a OS é dispensada. Duplo erro: (1) a OSCIP também não está sujeita a licitação para firmar o termo de parceria; (2) a OS, de fato, não exige licitação, mas não há falar em "dispensa" – há um procedimento de seleção próprio e discricionário (ato do Ministro supervisor). A redação da alternativa inverte a realidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa divide-se em duas partes, ambas verdadeiras:
Fiscalização pelo Tribunal de Contas: o art. 12 da Lei 9.790/1999 determina que os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao constatarem irregularidades, devem comunicar imediatamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Vejamos:
Art. 12Lei-9790
Art. 12 — "Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária."
Destinação de bens públicos às OS: a Lei 9.637/1998 (OS), em seu art. 12, §3º, autoriza a permissão de uso de bens públicos às Organizações Sociais, dispensada licitação, desde que haja cláusula expressa no contrato de gestão. O material de apoio confirma: "a O.S. poderá utilizar os bens públicos de forma privativa sem necessidade de licitação (permissão de uso)". Assim, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que OS e OSCIP devem contratar empregados celetistas mediante concurso público. Isso é falso. O regime de pessoal dessas entidades é o da CLT, mas a admissão não exige concurso público (próprio da administração direta e indireta). Exige-se apenas processo seletivo impessoal e objetivo, conforme decidiu o STF na ADI 1.923 (para OS) e é aplicável também às OSCIP por simetria. Portanto, não há concurso público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que bens imóveis adquiridos com recursos públicos podem ser livremente objeto de permuta por outro de igual ou superior valor, mas a alienação depende de autorização. Embora a alienação realmente dependa de autorização, a permuta também não é livre, pois os bens vinculados ao interesse público devem observar destinação específica. A lei não confere liberdade para tais atos; eles estão sujeitos aos mesmos controles e autorizações. Assim, a premissa da "livre permuta" é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que OS e OSCIP não se submetem à Lei de Licitações para suas contratações com terceiros nem para a seleção da entidade parceira. A seleção da OSCIP é feita por chamamento público (concurso de projetos), enquanto a OS é escolhida discricionariamente pelo Ministro supervisor, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Para pessoal, exige-se processo seletivo impessoal (sem concurso público).