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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2024

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
vu084672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Municipal de Fiscalização
A respeito das características do poder de polícia, é correto afirmar que
  1. Ao legislador, em regra, não deixa margem de liberdade para o administrador, e a atuação de polícia é normalmente vinculada.
  2. Bem regra, o exercício do poder de polícia não precisa ter por base prévia autorização em lei, pois ao gestor público cabe defender sempre o interesse público.
  3. Ca autoexecutoriedade não é uma característica do poder de polícia, pois os atos administrativos que afetam interesses particulares precisam ser precedidos de processo administrativo, em que se garanta o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
  4. Do poder de polícia é, em regra, caracterizado pela discricionariedade, que corresponde à necessidade de que todos os pressupostos para a realização do ato sejam discriminados pela lei.
  5. Eos atos de polícia, em regra, são coercitivos, pois impõem restrições ou condições que precisam ser cumpridas por particulares.
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GabaritoE — os atos de polícia, em regra, são coercitivos, pois impõem restrições ou condições que precisam ser cumpridas por particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: características e atributos

Gabarito: letra E. Os atos de polícia são, em regra, coercitivos, pois impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares — é exatamente o que afirma a alternativa E. A coercibilidade é um dos atributos clássicos do poder de polícia, ao lado da discricionariedade e da autoexecutoriedade, conforme a doutrina administrativa e o art. 78 do CTN, que define a atividade de polícia como aquela que "limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade".

O poder de polícia é a atividade da Administração que condiciona o exercício de direitos individuais ao bem-estar coletivo. Seus atributos são: discricionariedade (em regra, a lei deixa margem de escolha ao administrador quanto ao momento, meio e sanção), autoexecutoriedade (a Administração executa suas decisões sem necessidade de prévia manifestação judicial) e coercibilidade (os atos impõem obrigações que os particulares devem cumprir, podendo a Administração usar meios diretos de coação).

A banca explora justamente a confusão entre esses atributos e a ideia de que o poder de polícia seria sempre vinculado ou que dependeria de autorização judicial. Vamos analisar cada alternativa.

Atributo

Definição

Exemplo

Discricionariedade

Lei deixa margem de escolha ao administrador (mérito: conveniência e oportunidade)

Escolha do momento e da sanção mais adequados

Autoexecutoriedade

Administração executa suas decisões sem prévia autorização judicial

Interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias

Coercibilidade

Atos impõem obrigações que os particulares devem cumprir, podendo haver meios diretos de coação

Imposição de restrições ou condições obrigatórias

1Atributos
Discricionariedade (regra)
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Limites
Legalidade (base em lei)
Contraditório e ampla defesa
3Exceções
Atos vinculados (licença)
Atos não coercitivos (consentimento)
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade (regra), Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Limites (Legalidade (base em lei), Contraditório e ampla defesa); Exceções (Atos vinculados (licença), Atos não coercitivos (consentimento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o legislador, em regra, não deixa margem de liberdade e que a atuação de polícia é normalmente vinculada. Errado: a regra é a discricionariedade — a lei confere ao administrador certa liberdade para escolher o momento, o meio e a sanção mais adequados. A vinculação é exceção, como ocorre na licença para construir, em que preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a conceder o alvará.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício do poder de polícia não precisa de prévia autorização em lei. Errado: o poder de polícia submete-se ao princípio da legalidade — a Administração só pode restringir direitos com base em lei. O art. 78, parágrafo único, do CTN exige que o exercício se dê "nos limites da lei aplicável". Não há "defesa do interesse público" que dispense a base legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade não é característica do poder de polícia. Errado: a autoexecutoriedade é justamente um dos atributos do poder de polícia — a Administração pode executar suas decisões com meios próprios, sem prévia autorização judicial (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias). A exigência de processo administrativo com contraditório e ampla defesa não afasta a autoexecutoriedade, que incide em situações de urgência ou quando a lei expressamente a prevê.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade corresponde à necessidade de todos os pressupostos do ato serem discriminados pela lei. Errado: isso é o oposto — quando a lei discrimina todos os pressupostos, o ato é vinculado. A discricionariedade ocorre quando a lei deixa margem de escolha ao administrador quanto ao mérito (conveniência e oportunidade).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os atos de polícia, em regra, são coercitivos, impondo restrições ou condições que devem ser cumpridas pelos particulares. Correto: a coercibilidade é atributo do poder de polícia — a Administração pode impor obrigações e, se necessário, usar meios diretos de coação (ex.: interdição, apreensão). Há exceções, como os atos de consentimento (licença e autorização), que não são coercitivos, mas a regra é a coercibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os conceitos: na alternativa A, troca a regra (discricionariedade) pela exceção (vinculação); na D, define discricionariedade como se fosse vinculação. Fique atento: discricionariedade = liberdade de escolha; vinculação = todos os requisitos definidos em lei. A coercibilidade, por sua vez, é confundida com autoexecutoriedade — mas são atributos distintos: a coercibilidade diz respeito à imposição de obrigações; a autoexecutoriedade, à execução direta pela Administração.

Gabarito: letra E

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