Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu084672
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Municipal de Fiscalização
A respeito das características do poder de polícia, é correto afirmar que
Ao legislador, em regra, não deixa margem de liberdade para o administrador, e a atuação de polícia é normalmente vinculada.
Bem regra, o exercício do poder de polícia não precisa ter por base prévia autorização em lei, pois ao gestor público cabe defender sempre o interesse público.
Ca autoexecutoriedade não é uma característica do poder de polícia, pois os atos administrativos que afetam interesses particulares precisam ser precedidos de processo administrativo, em que se garanta o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Do poder de polícia é, em regra, caracterizado pela discricionariedade, que corresponde à necessidade de que todos os pressupostos para a realização do ato sejam discriminados pela lei.
Eos atos de polícia, em regra, são coercitivos, pois impõem restrições ou condições que precisam ser cumpridas por particulares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — os atos de polícia, em regra, são coercitivos, pois impõem restrições ou condições que precisam ser cumpridas por particulares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia
Gabarito: letra E. Os atos de polícia são, em regra, coercitivos, pois impõem restrições ou condições que os particulares são obrigados a cumprir, mesmo contra sua vontade. Essa é uma das características clássicas do poder de polícia, ao lado da discricionariedade e da autoexecutoriedade. As demais alternativas contêm erros ao inverter ou negar esses atributos.
O conceito legal de poder de polícia está no Código Tributário Nacional:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A doutrina aponta como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Cada alternativa será analisada com base nesses atributos.
Atributo / Característica
Poder de Polícia (Regra)
Exceção / Observação
Discricionariedade
Sim, é a regra. A lei confere margem de liberdade ao administrador para escolher o momento, o meio e a sanção.
Atos vinculados (ex.: licença, quando preenchidos os requisitos legais).
Autoexecutoriedade
Sim, é um atributo. Permite à Administração executar diretamente a medida (ex.: interdição), sem necessidade de prévia autorização judicial.
Nem todos os atos são autoexecutórios; depende de lei autorizativa ou situação de urgência.
Coercibilidade
Sim, é um atributo. Os atos impõem restrições ou condições que os particulares são obrigados a cumprir, mesmo contra a vontade.
—
Necessidade de Lei Prévia
Sim, o exercício depende de prévia autorização legal (princípio da legalidade – CF, art. 5º, II; art. 37, caput).
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação de polícia é normalmente vinculada. Na verdade, o poder de polícia é, em regra, discricionário: a lei confere certa margem de liberdade ao administrador para escolher o momento, o meio e a sanção mais adequados ao caso concreto. A vinculação ocorre apenas em hipóteses excepcionais, como na licença (quando preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a conceder).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que o exercício do poder de polícia não precisa de prévia autorização legal. Isso viola o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II; art. 37, caput). O poder de polícia só pode ser exercido nos limites da lei, conforme expresso no próprio parágrafo único do art. 78 do CTN: "considera-se regular o seu exercício quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a autoexecutoriedade como característica do poder de polícia. Embora nem todos os atos de polícia sejam autoexecutórios (exigem lei autorizativa ou urgência), a autoexecutoriedade é sim um atributo presente em diversas medidas, como interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias etc. A afirmação de que todos os atos precisam de processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa é exagerada; medidas urgentes dispensam procedimento prévio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define discricionariedade como a necessidade de que todos os pressupostos do ato sejam discriminados pela lei. Isso é o oposto: quando a lei detalha todos os requisitos, o ato é vinculado (não há escolha). A discricionariedade, ao contrário, pressupõe certa liberdade de apreciação por parte do administrador quanto a alguns elementos (motivo, objeto, oportunidade).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coerção (coercibilidade) é inerente ao poder de polícia: os atos impõem obrigações que podem ser executadas contra a vontade do particular, inclusive com uso da força pública se necessário. A multa, a interdição, a apreensão são exemplos de medidas coercitivas. O gabarito oficial está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre discricionariedade e vinculação (alternativas A e D) e a negação equivocada da autoexecutoriedade (C). Lembre-se: poder de polícia é predominantemente discricionário, autoexecutório (com exceções) e coercitivo. A legalidade é fundamento indispensável (B erra ao dispensá-la).
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)