Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu084684
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Municipal de Fiscalização
João, agente de fiscalização municipal, foi designado para apurar potencial prática de venda irregular de produtos eletrônicos em ruas do centro da Cidade. Após diligências iniciais, identificou um grupo que estaria realizando a comercialização de produtos falsificados e, para impedir que a prática dos ilícitos continuasse, com o auxílio da Guarda Civil, apreendeu os equipamentos, medida que está autorizada em lei.Com base na situação hipotética, pode-se afirmar, corretamente, que a prerrogativa de implantar o ato diretamente, sem prévia manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao atributo do poder de polícia da
Aautoexecutoriedade.
Bcoercibilidade.
Cdiscricionariedade.
Deficácia.
Econtinuidade.
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GabaritoA — autoexecutoriedade.
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Poder de Polícia – Atributo da Autoexecutoriedade
Gabarito: letra A. A situação narrada – apreensão de mercadorias falsificadas diretamente pelo agente fiscal, sem necessidade de autorização judicial – é exemplo clássico do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, que consiste na faculdade de a Administração Pública executar suas decisões pelos próprios meios, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
A doutrina de Direito Administrativo costuma apontar como atributos do poder de polícia a {{discricionariedade}}, a {{autoexecutoriedade}} e a {{coercibilidade}}. A autoexecutoriedade permite que a Administração, quando autorizada por lei ou em caso de urgência, implemente diretamente a medida coativa (apreensão, interdição, dissolução), sem necessidade de ordem judicial. É exatamente o que ocorreu na hipótese: João, com base em lei, apreendeu os equipamentos com auxílio da Guarda Civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir autoexecutoriedade com coercibilidade. A coercibilidade é a imposição coativa da medida – ou seja, a força empregada para fazer cumprir a decisão –, mas não é o atributo que dispensa a prévia autorização judicial. A autoexecutoriedade é que confere à Administração o poder de agir diretamente, sem judiciário; a coercibilidade é uma consequência dela. Portanto, a resposta correta é a letra A (autoexecutoriedade), e não a letra B (coercibilidade).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a autoexecutoriedade é exatamente a prerrogativa de a Administração executar seus atos sem necessidade de ordem judicial, desde que haja previsão legal ou situação de urgência. No caso, a lei autoriza a apreensão, e o agente a realizou diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A coercibilidade é a qualidade de impor coativamente a medida, mas não é o atributo que permite agir sem ordem judicial. Ela está presente em muitos atos de polícia, mas o que a questão pergunta é o atributo que autoriza a atuação direta, que é a autoexecutoriedade. A alternativa B confunde os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A discricionariedade é a liberdade de escolha quanto ao momento, modo e conteúdo da atuação administrativa. Na hipótese, João não está escolhendo; ele age porque a lei determina a apreensão diante da constatação do ilícito. Além disso, a discricionariedade não está relacionada à possibilidade de agir sem judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eficácia é a capacidade do ato de produzir efeitos, atributo geral dos atos administrativos, mas não é um atributo específico do poder de polícia, muito menos aquele que justifica a atuação direta sem ordem judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Continuidade é princípio aplicável aos serviços públicos, não ao poder de polícia. Totalmente fora do contexto.
Portanto, a alternativa correta é a letra A (autoexecutoriedade).
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)