Classificação programática da despesa pública
Gabarito: letra A. O conceito descrito — conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta em produto — corresponde ao projeto na classificação por estrutura programática. A Lei 13.019/2014, ao definir "projeto" (art. 2º, III-B), utiliza redação similar: "conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto". Essa definição é adotada também na classificação de despesas públicas no âmbito do orçamento.
Lei 13.019/2014:
III-B — projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de projeto na classificação programática é exatamente a descrita: operações limitadas no tempo, resultando em produto que expande ou aperfeiçoa a ação governamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atividade, por sua vez, caracteriza-se por operações contínuas ou permanentes, sem limitação temporal, e não se encaixa na descrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Função é o maior nível de agregação da classificação funcional (ex.: saúde, educação), não um instrumento para alcançar objetivo de programa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operações especiais são despesas que não resultam em produto, como amortização de dívida e transferências a outros entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Elemento de despesa é desdobramento da natureza da despesa (ex.: vencimentos, material de consumo), não um conjunto de operações para atingir objetivos de programa.
Gabarito: letra A.