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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu084858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
O Banco de preços em saúde do SUS possui grande relevância no setor de compras públicas já que compõe o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na nova lei de licitações.De acordo com a legislação, o edital de licitação para registro de preços deve dispor, entre outros, sobre
  1. Aa previsão de preços iguais para os mesmos itens.
  2. Ba obrigatoriedade do licitante em oferecer o quantitativo igual ao máximo previsto no edital.
  3. Co critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado.
  4. Da possibilidade de participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado.
  5. Ea impossibilidade de contratação de serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, pelo sistema de registro de preços.
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GabaritoC — o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Preços na Lei 14.133/2021 – Conteúdo do Edital

Gabarito: letra C. O edital de licitação para registro de preços deve dispor, entre outros, sobre o critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, conforme o art. 82, inciso V, da Lei 14.133/2021.

A banca cobra o conhecimento do conteúdo obrigatório do edital de registro de preços, previsto no art. 82 da nova lei de licitações. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O edital não exige previsão de preços iguais para os mesmos itens. Pelo contrário, o inciso III do art. 82 permite expressamente "a possibilidade de prever preços diferentes". A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O licitante não é obrigado a oferecer o quantitativo igual ao máximo previsto. O inciso IV do art. 82 estabelece "a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela". Trata-se de uma faculdade, não de uma obrigação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso V do art. 82 determina que o edital deve dispor sobre:

Art. 82Lei-14133

Art. 82 – "O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: […] V – o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; […]"

A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca alternativas que distorcem o conteúdo do edital. Em especial, a letra D inverte o sentido do inciso VIII, que é uma vedação (proibição), e não uma possibilidade. Fique atento à redação literal do art. 82.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso VIII do art. 82 traz vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata com o mesmo objeto, salvo exceção específica (ata com quantitativo inferior ao máximo). A alternativa fala em "possibilidade", o que contraria a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema de registro de preços pode ser usado para contratação de serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, conforme §5º do art. 82: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia". A alternativa afirma o oposto (impossibilidade).

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o art. 82, V, da Lei 14.133/2021.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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