Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
vu084992
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Considere que o Município de Santo André deseja contratar objeto que envolve inovação técnica e está impossibilitado de fazer, de antemão, as especificações técnicas.Para viabilizar essa contratação, de acordo com a Lei no 14.133/2021, o ente federativo poderá utilizar a modalidade de licitação denominada de
Aconcorrência, e deverá apresentar, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Bdiálogo competitivo, e, entre outras coisas, deverá observar a necessidade de que a licitação seja conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração
Cconcorrência, e poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um licitante, ainda que sem o seu consentimento, tendo em vista o princípio da publicidade.
Ddiálogo competitivo, e deverá estabelecer prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação, sob pena de nulidade do procedimento.
Econcorrência, e o edital deverá prever obrigatoriamente a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase restringirá as soluções ou as propostas a serem discutidas.
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GabaritoB — diálogo competitivo, e, entre outras coisas, deverá observar a necessidade de que a licitação seja conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração
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Modalidades de Licitação na Lei 14.133/2021 – Diálogo Competitivo
Gabarito: letra B. O enunciado descreve uma contratação em que o objeto envolve inovação técnica e a Administração não consegue definir as especificações técnicas previamente. Essa situação se encaixa perfeitamente nas hipóteses de cabimento do diálogo competitivo, modalidade criada pela Lei nº 14.133/2021. O art. 32, I, alíneas "a", "b" e "c", estabelece que essa modalidade é restrita a contratações que envolvam, entre outras, inovação técnica e impossibilidade de definição precisa das especificações. A alternativa B reproduz corretamente a regra do §1º, XI, que exige que o diálogo competitivo seja conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
Modalidade
Hipótese de Cabimento
Composição da Comissão de Contratação
Prazo Mínimo para Manifestação de Interesse
Sigilo das Soluções Propostas
Diálogo Competitivo (Gabarito)
Inovação técnica e impossibilidade de definir especificações técnicas previamente (art. 32, I)
Pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 32, §1º, XI)
25 dias úteis (art. 32, §1º, I)
Não pode revelar a outros licitantes sem consentimento (art. 32, §1º, IV)
Concorrência
Bens e serviços especiais, mas não quando faltam especificações técnicas
Comissão de contratação (regra geral)
25 dias úteis (regra geral)
Não se aplica (procedimento padrão)
Diálogo competitivo (art. 32): Cabimento (Inovação técnica, Impossibilidade de especificar); Comissão de contratação (Mín. 3 servidores efetivos, Empregados públicos permanentes); Vedações (Revelar soluções sem consentimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade correta é o diálogo competitivo, não a concorrência. Além disso, o prazo mínimo para manifestação de interesse no diálogo competitivo é de 25 dias úteis (art. 32, §1º, I), e não de 25 dias úteis como afirma a alternativa (o prazo está correto, mas a modalidade está errada). A concorrência é modalidade adequada para contratação de bens e serviços especiais, mas não se aplica quando não há especificações técnicas definidas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o que prevê o art. 32, §1º, XI da Lei 14.133/2021:
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32, §1º, XI — "o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão."
Assim, a comissão deve ter no mínimo três integrantes, todos servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes. A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade é diálogo competitivo, não concorrência. Ademais, o art. 32, §1º, IV veda expressamente a revelação de soluções propostas por um licitante sem o seu consentimento: "a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento". Portanto, a afirmação de que a Administração "poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um licitante, ainda que sem o seu consentimento" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade está correta (diálogo competitivo), mas o prazo mínimo para manifestação de interesse está errado. O art. 32, §1º, I estabelece prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, e não 15. Veja a literalidade:
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32, §1º, I — "a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação"
Logo, o prazo de 15 dias úteis não encontra amparo legal, e a afirmação de nulidade por esse motivo também é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma vez, a modalidade correta é diálogo competitivo, não concorrência. Embora o edital do diálogo competitivo possa prever fases sucessivas (art. 32, §1º, VII), essa previsão não é obrigatória, mas sim facultativa. Além disso, a alternativa se refere à concorrência, que não é a modalidade aplicável ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade adequada (diálogo competitivo) por concorrência nas alternativas A, C e E, e na alternativa D apresenta o prazo errado (15 dias úteis em vez de 25). O candidato deve lembrar que o diálogo competitivo é a modalidade própria para contratações que envolvam inovação técnica sem especificações pré-definidas, e que seu prazo de manifestação de interesse é de 25 dias úteis.