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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu084993
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A respeito da Classificação dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.
  1. ACom a modernização do Direito Administrativo, entende-se que não existem serviços indelegáveis.
  2. BOs serviços econômicos possibilitam que o prestador aufira lucros advindos de sua execução e, por isso, não podem ser classificados como serviços públicos.
  3. COs serviços públicos econômicos somente podem ser prestados pelas entidades de direito privado, por meio da delegação.
  4. DOs serviços delegáveis apenas podem ser prestados pelo Estado de forma excepcional, mediante prévia motivação.
  5. EOs serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos, sendo disponibilizados para fruição direta.
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GabaritoE — Os serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos, sendo disponibilizados para fruição direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Serviços Públicos

Gabarito: letra E. A alternativa correta define os serviços de utilidade pública como aqueles destinados diretamente aos indivíduos, disponibilizados para fruição direta, conforme a doutrina administrativista. As demais alternativas contêm erros conceituais ao negar a existência de serviços indelegáveis (A), excluir serviços econômicos do conceito de serviço público (B), restringir a prestação de serviços econômicos a entes privados (C) ou afirmar que serviços delegáveis só podem ser prestados pelo Estado excepcionalmente (D).

A classificação dos serviços públicos é tema recorrente em Direito Administrativo. A doutrina majoritária, adotada pela banca, distingue os serviços quanto à sua natureza (administrativos, econômicos, sociais), quanto à exclusividade (exclusivos/não exclusivos), quanto à delegabilidade (delegáveis/indelegáveis) e quanto ao destinatário (uti universi/uti singuli).

Serviços públicos
  • 1Quanto à natureza
    • Administrativos
    • Econômicos (lucro permitido)
    • Sociais
  • 2Quanto à exclusividade
    • Exclusivos do Estado
    • Não exclusivos
  • 3Quanto à delegabilidade
    • Delegáveis
    • Indelegáveis (polícia, defesa, justiça)
  • 4Quanto ao destinatário
    • Uti universi (gerais)
    • Uti singuli (individuais)
      • Serviços de utilidade pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não existem serviços indelegáveis com a modernização do Direito Administrativo. Erro: a classificação ainda reconhece serviços que, por sua essencialidade, só podem ser prestados pelo Estado ou por entidades de direito público (ex.: polícia, defesa nacional, justiça). A existência de serviços indelegáveis é pacífica na doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que serviços econômicos, por permitirem lucro, não podem ser classificados como públicos. Erro: a doutrina classifica os serviços econômicos como espécie de serviço público, justamente porque, embora gerem lucro, são prestados sob regime de direito público e atendem a necessidades coletivas (ex.: transporte coletivo, energia elétrica). O lucro não os descaracteriza como serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que serviços públicos econômicos somente podem ser prestados por entidades privadas, mediante delegação. Erro: esses serviços podem ser prestados diretamente pelo Estado (por exemplo, exploração direta de atividade econômica quando necessária a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme art. 173 da CF). A delegação é uma possibilidade, não uma exclusividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Pegadinha)

Afirma que serviços delegáveis apenas podem ser prestados pelo Estado de forma excepcional, com prévia motivação. Erro: serviços delegáveis são aqueles que podem ser prestados tanto pelo Estado quanto por particulares delegatários. O Estado pode prestá-los diretamente de forma ordinária, sem necessidade de excepcionalidade. A banca inverte o conceito: o que é excepcional é a prestação dos serviços indelegáveis por particulares, mas isso sequer é possível. A pegadinha está em confundir delegáveis com indelegáveis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços de utilidade pública são definidos como aqueles que, embora não essenciais, são convenientes à coletividade e prestados diretamente aos usuários, que deles se utilizam de forma individualizada (uti singuli). Exemplos: transporte coletivo, fornecimento de gás canalizado. A alternativa está em conformidade com a classificação doutrinária.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a armadilha típica da banca: troca o regime dos serviços delegáveis pelo dos indelegáveis. Lembre-se: delegáveis podem ser prestados pelo Estado sem excepcionalidade; indelegáveis é que são prestados exclusivamente pelo Estado. Na prova, ao ler "apenas" ou "somente", desconfie e verifique o conceito.

Gabarito: letra E.

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