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Questão de Direito Financeiro — Precatório — VUNESP 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
vu085092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere que o órgão de controle interno do Município X irá realizar uma auditoria no órgão da procuradoria do município responsável pela gestão dos precatórios municipais. Dentre as práticas a seguir, aponte a conduta que poderá ser validada pelo setor de fiscalização.
  1. ADesignação de casos especiais para o recebimento de valor de condenação, fora da ordem cronológica de precatórios, desde que justificada pelo interesse público.
  2. BImposição de concordância do devedor para a cessão de precatórios.
  3. CConsignação de dotação orçamentária diretamente ao Poder Judiciário, para pagamento dos precatórios.
  4. DDefinição, por decreto, de regime especial de pagamento de créditos de precatórios, prevendo vinculação de percentual da receita líquida para esse fim.
  5. EFixação em meio salário mínimo do valor para pagamento de créditos por requisições de pequeno valor.
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GabaritoC — Consignação de dotação orçamentária diretamente ao Poder Judiciário, para pagamento dos precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de precatórios – Consignação ao Poder Judiciário

Gabarito: letra C. A única conduta que pode ser validada pelo controle interno é a consignação da dotação orçamentária diretamente ao Poder Judiciário para pagamento dos precatórios, conforme determina o art. 100, §6º da Constituição Federal. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais ou legais.

A Constituição Federal estabelece regras rígidas para o pagamento de precatórios. O caput do art. 100 proíbe a designação de casos ou pessoas fora da ordem cronológica. O §6º determina:

Art. 100, §6CF/88

"As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva."

Esse dispositivo é reproduzido na Constituição do Estado do Paraná (art. 98, §4º), que rege o ente municipal da questão.

Alternativa

Conduta

Fundamento

Validação pelo Controle Interno

A

Designação de casos especiais para recebimento fora da ordem cronológica, justificada pelo interesse público

Art. 100, caput da CF (veda designação de casos ou pessoas)

❌ Incorreta

B

Imposição de concordância do devedor para a cessão de precatórios

Art. 100, §11 da CF (faculta ao credor a oferta de créditos)

❌ Incorreta

C

Consignação de dotação orçamentária diretamente ao Poder Judiciário para pagamento dos precatórios

Art. 100, §6º da CF e art. 98, §4º da Constituição Estadual

✅ Correta (Gabarito)

D

Definição, por decreto, de regime especial de pagamento de créditos de precatórios, prevendo vinculação de percentual da receita líquida

Art. 100, §20 da CF (exige lei complementar para regime especial)

❌ Incorreta

E

Fixação em meio salário mínimo do valor para pagamento de créditos por requisições de pequeno valor

Art. 100, §3º da CF (valor fixado por lei municipal, não por decreto)

❌ Incorreta

1Ordem cronológica
Designação de casos especiais (A)
Exceções: débitos alimentares, §§1º-2º
2Cessão de crédito
Direito do credor
Concordância do devedor (B)
3Pagamento
Consignação ao Judiciário (C)
Regime especial por decreto (D)
4RPV
Valor fixado em lei
Meio salário mínimo (E)
Precatórios (art. 100 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Precatórios (art. 100 CF): Ordem cronológica (Designação de casos especiais (A), Exceções: débitos alimentares, §§1º-2º); Cessão de crédito (Direito do credor, Concordância do devedor (B)); Pagamento (Consignação ao Judiciário (C), Regime especial por decreto (D)); RPV (Valor fixado em lei, Meio salário mínimo (E))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A designação de casos especiais para recebimento fora da ordem cronológica, ainda que justificada pelo interesse público, é expressamente vedada pelo caput do art. 100 da CF, que proíbe a designação de casos ou pessoas. A única exceção é para débitos de natureza alimentícia e nas hipóteses dos §§1º e 2º, mas não por interesse público genérico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cessão de precatórios é direito do credor e não depende de concordância do devedor (Fazenda Pública). A Constituição não impõe tal condição; ao contrário, o §11 do art. 100 faculta ao credor a oferta de créditos. Exigir concordância do devedor restringiria indevidamente o direito de crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como fundamentado, a consignação das dotações ao Poder Judiciário é obrigação constitucional. O controle interno deve validar essa prática, pois está em plena conformidade com o art. 100, §6º da CF e com o art. 98, §4º da Constituição Estadual. O Judiciário é o gestor do pagamento, não a procuradoria municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição de regime especial de pagamento de precatórios (como o previsto pela EC 62/2009) exige lei complementar ou emenda constitucional, não podendo ser estabelecido por decreto. Além disso, a vinculação de percentual da receita líquida para esse fim deve respeitar os limites da LC 101/2000 e não pode ser criada por ato unilateral do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor para pagamento por requisição de pequeno valor (RPV) é fixado por lei de cada ente, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do RGPS (CF, art. 100, §4º). Fixar em "meio salário mínimo" é arbitrário e sem previsão constitucional. O correto é que a lei própria do ente estabeleça o valor, respeitando o piso constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre precatórios, lembre-se sempre da regra da consignação ao Judiciário (CF, art. 100, §6º) - é uma das poucas exceções em que a dotação orçamentária não fica na administração direta.

Gabarito: letra C.

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