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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu085104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contempla o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Por meio do Anexo de Riscos Fiscais, encontra-se
  1. Ao demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  2. Ba avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
  3. Ca evolução do patrimônio líquido, destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
  4. Do estabelecimento das metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
  5. Ea avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Riscos Fiscais da LDO – LC 101/2000

Gabarito: letra B. O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destina-se exclusivamente a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, conforme determina o art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas descrevem conteúdos que pertencem ao Anexo de Metas Fiscais, não ao de Riscos Fiscais.

A questão exige conhecimento literal do §3º do art. 4º da LRF, que define o conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

Assim, a alternativa B reproduz fielmente o teor do §3º.

Conteúdo

Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º)

Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º)

Passivos contingentes e riscos para as contas públicas

✅ Sim

❌ Não

Estimativa e compensação de renúncia de receita

❌ Não

✅ Sim (inciso V)

Evolução do patrimônio líquido e alienação de ativos

❌ Não

✅ Sim (inciso III)

Metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal/primário e dívida

❌ Não

✅ Sim (caput)

Situação financeira e atuarial da previdência e FAT

❌ Não

✅ Sim (inciso IV)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, inciso V), não do Anexo de Riscos Fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais avalia exatamente os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e aplicação de recursos com alienação de ativos, é item do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, inciso III).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estabelecimento das metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública é o próprio objetivo central do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e do FAT é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º, inciso IV).

Gabarito: letra B.

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