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Questão de Direito Financeiro — Precatório — VUNESP 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
vu085285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do regime constitucional dos precatórios judiciais é correto afirmar com base na jurisprudência nacional que:
  1. Aé cabível recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios judiciais.
  2. Bos honorários advocatícios incluídos na condenação consubstanciam verba de natureza equivalente ao montante devido ao credor principal da ação, seja ou não de natureza alimentar.
  3. Cos precatórios federais devidos pela União a município da Federação não podem ser deduzidos dos valores a serem pagos por este à União em razão de renegociação de dívida.
  4. Dnão incidem juros de mora sobre os precatórios pagos durante o período entre a apresentação do precatório e o final do exercício seguinte.
  5. Eos precatórios judiciais são pagos mediante a aplicação de alíquota fixa sobre a receita líquida real de municípios, estados, Distrito Federal e União.
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GabaritoD — não incidem juros de mora sobre os precatórios pagos durante o período entre a apresentação do precatório e o final do exercício seguinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios judiciais

Gabarito: letra D. A jurisprudência do STF e o texto constitucional (CF/88, art. 100, §5º) estabelecem que durante o período entre a apresentação do precatório (até 1º de fevereiro) e o final do exercício seguinte, os valores são atualizados monetariamente, sem incidência de juros de mora. As demais alternativas contrariam a Constituição ou a jurisprudência consolidada.

Art. 100, §5CF/88

"É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."

O dispositivo determina apenas a correção monetária, sem previsão de juros de mora nesse intervalo. O STF, no julgamento do RE 579.431 (Tema 96 da repercussão geral), consolidou que não incidem juros de mora sobre os precatórios no período entre a expedição do precatório e o pagamento dentro do prazo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atualização monetária e juros de mora. O §5º fala em atualização monetária, que é mera recomposição do valor da moeda; os juros de mora constituem penalidade pelo atraso e não são devidos quando o pagamento ocorre dentro do prazo constitucional (até o final do exercício seguinte). Memorize: dentro do prazo → só correção; após o prazo → correção + juros.

  1. Até 1º/02Apresentação do precatório
  2. Até final do exercício seguintePagamento dentro do prazo
  3. Após o prazoIncidem juros de mora
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível recurso extraordinário contra decisões proferidas no processamento de precatórios. No entanto, a jurisprudência pacífica do STF (Súmula 733) é no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra essas decisões, por se tratar de atos de execução que não decidem questão constitucional autônoma. A alternativa, portanto, está em desacordo com o entendimento consolidado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que os honorários advocatícios incluídos na condenação têm natureza equivalente ao montante principal, seja ou não alimentar. O STF, porém, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar própria, independentemente da natureza do crédito principal (RE 220.639). Logo, não se equivalem: os honorários são sempre alimentares, enquanto o principal pode ser alimentar ou não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 160, §2º, determina que os contratos de renegociação de dívidas firmados pela União com entes federativos conterão cláusulas autorizando a dedução dos precatórios federais devidos pela União ao ente. Portanto, é permitida a dedução, e não vedada como afirma a alternativa.

Art. 160, §2CF/88

"Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, o art. 100, §5º da CF/88 prevê atualização monetária, mas não juros de mora, no período entre a apresentação do precatório e o pagamento até o final do exercício seguinte. A jurisprudência do STF (RE 579.431) confirma essa interpretação: os juros de mora não incidem nesse interregno, pois o pagamento tempestivo evita a mora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os precatórios judiciais são pagos com recursos incluídos no orçamento das entidades devedoras, não mediante alíquota fixa sobre a receita líquida real. A Constituição prevê a inclusão de verba orçamentária suficiente (art. 100, §5º), e eventual regime especial pode estabelecer percentuais de receita corrente líquida para pagamento parcelado, mas não uma alíquota fixa genérica para todos os casos. A afirmação é falsa.

Gabarito: letra D.

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