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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu085286
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
É correto afirmar, sobre as renúncias de receitas, conforme a Lei Complementar n° 101, de 2000, que:
  1. Asuas regras se aplicam integralmente à redução de tributos de natureza extrafiscal, tais como o imposto de importação, exportação e sobre produtos industrializados.
  2. Bo cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança exige a apresentação de medidas de compensação.
  3. Ca moratória tributária não consubstancia renúncia de receitas para efeitos desta Lei, uma vez que é mera causa de suspensão do crédito tributário.
  4. Do plano plurianual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, e benefícios de natureza tributária.
  5. Edevem atender ao princípio da anterioridade, da noventena e da irretroatividade, como forma de assegurar a concretização do princípio da segurança jurídica.
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GabaritoC — a moratória tributária não consubstancia renúncia de receitas para efeitos desta Lei, uma vez que é mera causa de suspensão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receitas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A moratória tributária é causa de suspensão do crédito tributário, não importando renúncia de receita, pois não há perda definitiva do tributo. As demais alternativas apresentam erros: a) as regras do art. 14 da LRF não se aplicam "integralmente" a tributos extrafiscais, pois há hipóteses de dispensa (ex.: LC 160/2017); b) o cancelamento de débitos de valor inferior ao custo de cobrança não é considerado renúncia, não exigindo medidas de compensação; d) o demonstrativo regionalizado acompanha o projeto de lei orçamentária (CF, art. 165, §6º), não o plano plurianual; e) os princípios da anterioridade e noventena não são exigidos pela LRF para as renúncias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as regras sobre renúncia se aplicam "integralmente" aos tributos extrafiscais. Ocorre que a própria LRF admite exceções e dispensas ao cumprimento de suas condições, como no caso de renúncias decorrentes de acordos interestaduais (ex.: LC 160/2017). Além disso, tributos extrafiscais como II, IE e IPI possuem regime jurídico próprio que pode afastar a aplicação integral das exigências. Portanto, o termo "integralmente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cancelamento de débitos cujo montante seja inferior ao custo de cobrança não configura renúncia de receita para a LRF, pois não há efetiva expectativa de arrecadação. Consequentemente, tais cancelamentos não exigem a apresentação de medidas de compensação. A alternativa erra ao afirmar que exigem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é mera causa de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN), não implicando perdão ou redução do tributo. A LRF, ao tratar de renúncia de receita, refere-se a benefícios que reduzem ou extinguem o tributo, como anistia, remissão, isenção, crédito presumido, etc. (art. 14, caput). A moratória, portanto, não consubstancia renúncia para os efeitos da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 165, §6º da Constituição Federal, o demonstrativo regionalizado do efeito das isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária deve acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, e não o plano plurianual (PPA). Vejamos:

Art. 165, §6CF/88

"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."

Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF não impõe que as renúncias de receita obedeçam aos princípios da anterioridade, noventena e irretroatividade. Esses princípios (CF, art. 150, III) aplicam-se à instituição ou majoração de tributos, não à sua renúncia. As renúncias devem atender às condições do art. 14 da LRF, que não incluem tais princípios.

Gabarito: letra C

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