Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu085300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
ANão cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
BÉ inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
CÉ necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
DA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a constituição.
EDiretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmulas Vinculantes do STF
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor da Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia, por ausência de função legislativa. É a única alternativa que corresponde a uma súmula vinculante efetivamente existente.
A banca cobra o conhecimento de súmulas vinculantes específicas, especialmente aquelas relativas a servidores públicos. A Súmula Vinculante 37 é um clássico, frequentemente exigida em concursos.
Súmulas Vinculantes (servidor público): SV 37 (Poder Judiciário, Não pode aumentar vencimentos, Fundamento: isonomia); SV 5 (Processo administrativo disciplinar, Falta de defesa técnica por advogado, Não ofende a Constituição); SV 19 (inexistente) (Não há SV sobre segunda punição)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trata-se da Súmula Vinculante 37 do STF: o Judiciário não pode, sob o argumento de isonomia, conceder aumentos remuneratórios, pois isso invadiria competência legislativa. A redação exata da súmula é a seguinte: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é inadmissível segunda punição baseada no mesmo processo. O princípio do non bis in idem é aplicável, mas não há súmula vinculante com esse enunciado. A regra geral é que, se o processo foi anulado, nova punição pode ser aplicada após novo procedimento; a Súmula Vinculante 19? Na verdade, não existe SV com esse teor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão. Embora seja uma exigência constitucional (art. 5º, LV, CF), não é objeto de súmula vinculante específica. O STF já firmou entendimento nesse sentido, mas não sob a forma de SV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 5 do STF diz exatamente o oposto: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que "ofende".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destituição de diretor de sociedade de economia mista no curso do mandato é possível, mas não há súmula vinculante que trate especificamente desse tema. O STF já decidiu em alguns casos, mas não em SV.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o teor da Súmula Vinculante 5, que afirma que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição. Muitos candidatos memorizam a SV 5 de forma incorreta e caem nessa troca.