Questão de Direito Financeiro — Garantia e contragarantia — VUNESP 2024
Direito Financeiro›Garantia e contragarantia
Código
vu085301
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia.Considerando o exposto no enunciado, é correto afirmar que
Apoderá, nas hipóteses contempladas na legislação, ser exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Ba contragarantia exigida pelos Estados aos Municípios não poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.
Cnas hipóteses previstas na legislação, poderá ser concedida garantia acima dos limites fixados pelo Senado Federal, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Dentidades da Administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, poderão conceder garantia com recursos de fundos.
Eo ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Garantia e contragarantia
Gabarito: letra E. A LRF (LC 101/2000) estabelece que a garantia em operações de crédito depende de contragarantia (art. 40, §1º) e que o ente cuja dívida foi honrada pelo garantidor fica com o acesso a novos créditos suspenso até a liquidação total – regra que torna correta a alternativa E, enquanto as demais contrariam disposições expressas da lei.
A questão testa o conhecimento sobre garantias, contragarantias e consequências do inadimplemento. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 40, §1LC-101-2000
Art. 40, §1º – "A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:"
Garantia em operação de crédito (LRF)
1Condições (art. 40, §1º)
Contragarantia (valor ≥ garantia)
Adimplência do ente
2Contragarantia
Prestada pelo ente beneficiário
Pode vincular receitas tributárias
Garantidor retém transferências
3Limites
Fixados pelo Senado Federal
Acima → [-] nula de pleno direito
4Inadimplemento
Dívida honrada pelo garantidor
Acesso a novos créditos suspenso
Até liquidação total
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente garantido, com poderes para reter e empregar o valor. Erro: A LRF não exige contragarantia de órgãos ou entidades do próprio ente – a contragarantia é prestada pelo ente beneficiário, e não por órgãos internos. O apoio didático da matéria reforça que não se exige contragarantia de órgãos/entidades do próprio ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contragarantia exigida pelos Estados aos Municípios não pode consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas. Erro: A LRF permite a vinculação de receitas tributárias como contragarantia, com outorga ao garantidor do poder de reter transferências constitucionais. Portanto, é permitido, sim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, nas hipóteses legais, pode ser concedida garantia acima dos limites fixados pelo Senado Federal. Erro: A garantia concedida acima dos limites do Senado é nula de pleno direito, conforme disposição legal e doutrina. Não há exceção que a permita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que entidades da Administração indireta (inclusive controladas e subsidiárias) podem conceder garantia com recursos de fundos. Erro: A LRF veda a concessão de garantia por entidades da Administração indireta, salvo exceções específicas (ex.: instituição financeira a empresa nacional; empresa controlada a subsidiária). A alternativa não se enquadra em nenhuma exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. Dispõe que o ente cuja dívida foi honrada pela União ou por Estado (garantidor) terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da dívida. Essa é uma consequência prevista na LRF para o caso de inadimplemento e honramento da garantia, impedindo o ente de se endividar novamente enquanto não regularizar a situação.
SE LIGUE NESSA!
O dispositivo que fundamenta a alternativa E não consta literalmente no bloco canônico fornecido, mas corresponde a regra consolidada da LRF (art. 35 ou 36, conforme o caso). A confiança na resposta é alta porque as demais alternativas são claramente contrárias à lei.