Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2024
- Código
- vu085307
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Santo André - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- Asubjetiva.
- Bdo órgão.
- Cobjetiva.
- Dda representação.
- Edo mandato.
GabaritoB — do órgão.
Gabarito: letra B. A descrição "órgão nasce no mesmo instante de constituição da pessoa jurídica, que, por meio dele, atua" e a referência a Otto Gierke apontam diretamente para a teoria do órgão, segundo a qual a pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos órgãos, que são partes integrantes de sua estrutura, e a atuação dos agentes é imputada ao Estado.
A questão cobra o conhecimento das teorias que explicam como o Estado se relaciona com seus agentes. As principais são: teoria do mandato, teoria da representação e teoria do órgão. O distrator mais comum é confundir a teoria do órgão com a teoria subjetiva ou objetiva, que tratam da natureza do órgão, não da imputação. Vamos analisar cada alternativa.
A teoria subjetiva identifica o órgão com o próprio agente público, ou seja, o órgão seria o agente. Não é a teoria que trata da imputação da vontade estatal, e não foi elaborada por Otto Gierke. A teoria subjetiva é uma das teorias sobre a natureza do órgão, não sobre a atribuição da atuação ao Estado.
A teoria do órgão, formulada por Otto Gierke, prega que o órgão é parte integrante da pessoa jurídica, e quando o agente público atua, é como se o próprio Estado estivesse agindo. Substitui a ideia de representação pela de imputação direta. O enunciado descreve exatamente essa teoria: o órgão nasce com a pessoa jurídica e, por meio dele, o Estado atua.
A teoria objetiva vê o órgão como um conjunto de atribuições (ofício), sem identificá-lo com o agente. Embora importante, não é a teoria de Otto Gierke sobre a imputação. Gierke é associado à teoria do órgão, não à objetiva.
A teoria da representação equipara o agente público a um representante do Estado (como um tutor ou curador). Crítica: trata o Estado como incapaz. Não é a teoria descrita, e não foi elaborada por Otto Gierke.
A teoria do mandato considera que o agente é mandatário do Estado, mas o Estado, por não ter vontade própria, não poderia outorgar mandato. Também não é a teoria de Gierke.
Para gravar, lembre-se: Otto Gierke → teoria do órgão (imputação). As teorias subjetiva e objetiva tratam da natureza do órgão, não da relação de imputação. Na prova, o nome "Gierke" é a chave para teoria do órgão.
Gabarito: letra B.
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