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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu085331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Em relação ao pedido de indisponibilidade, afirma-se
  1. Aincidirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas, pelo indiciado, exclusivamente no território nacional.
  2. Bo pedido será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
  3. Ca indisponibilidade de bens deverá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, devendo a urgência ser presumida.
  4. Da indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  5. Eé vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 120 (cento e vinte) salários mínimos depositados em caderneta de poupança ou em conta-corrente.
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GabaritoB — o pedido será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa

Gabarito: B. O pedido de indisponibilidade de bens, conforme o §3º do art. 16 da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), exige demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, convencimento do juiz com base nos elementos de instrução e oitiva do réu em 5 dias, exatamente como descrito na alternativa B. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 16, que foram substancialmente alterados pela Lei 14.230/2021. É essencial memorizar os requisitos da medida, as exceções e os limites.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indisponibilidade incide exclusivamente sobre bens no território nacional. O §2º do art. 16, porém, determina que o pedido incluirá a investigação, exame e bloqueio de bens mantidos no exterior, nos termos da lei e tratados internacionais. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §3º do art. 16:

Art. 16, §3Lei-8429

Lei 8.429/1992, Art. 16, §3º: O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

Portanto, todos os elementos estão corretos: demonstração de perigo/risco, convencimento judicial e oitiva prévia em 5 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a urgência deve ser presumida. O §4º do art. 16 é expresso:

Art. 16, §4Lei-8429

Lei 8.429/1992, Art. 16, §4º: A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.

Logo, a urgência não pode ser presumida; deve ser comprovada. A alternativa C inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, para pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens de terceiro independe da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O §7º do art. 16 exige o contrário:

Art. 16, §7Lei-8429

Lei 8.429/1992, Art. 16, §7º: A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.

Portanto, é requisito a instauração do incidente, não sendo independente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite de isenção é de 40 salários mínimos, e não 120. O §13 do art. 16 estabelece:

Art. 16, §13Lei-8429

Lei 8.429/1992, Art. 16, §13: É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

A alternativa E troca o valor por 120, tornando-a incorreta.

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente a lei é a B, gabarito oficial.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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