Indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa
Gabarito: B. O pedido de indisponibilidade de bens, conforme o §3º do art. 16 da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021), exige demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, convencimento do juiz com base nos elementos de instrução e oitiva do réu em 5 dias, exatamente como descrito na alternativa B. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 16, que foram substancialmente alterados pela Lei 14.230/2021. É essencial memorizar os requisitos da medida, as exceções e os limites.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indisponibilidade incide exclusivamente sobre bens no território nacional. O §2º do art. 16, porém, determina que o pedido incluirá a investigação, exame e bloqueio de bens mantidos no exterior, nos termos da lei e tratados internacionais. O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §3º do art. 16:
Art. 16, §3Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 16, §3º: O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
Portanto, todos os elementos estão corretos: demonstração de perigo/risco, convencimento judicial e oitiva prévia em 5 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a urgência deve ser presumida. O §4º do art. 16 é expresso:
Art. 16, §4Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 16, §4º: A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Logo, a urgência não pode ser presumida; deve ser comprovada. A alternativa C inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, para pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens de terceiro independe da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O §7º do art. 16 exige o contrário:
Art. 16, §7Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 16, §7º: A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
Portanto, é requisito a instauração do incidente, não sendo independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite de isenção é de 40 salários mínimos, e não 120. O §13 do art. 16 estabelece:
Art. 16, §13Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 16, §13: É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
A alternativa E troca o valor por 120, tornando-a incorreta.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente a lei é a B, gabarito oficial.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário