Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — VUNESP 2024
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
vu085345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
É correto afirmar sobre os fundos públicos especiais, com base na legislação nacional e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que são criados
Apor lei ordinária, não contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita orçamentária à finalidade ou despesa específica.
Bpor lei complementar, não contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita orçamentária à finalidade ou despesa específica.
Capenas pela Constituição, não contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita orçamentária à finalidade ou despesa específica.
Dpor lei ordinária, contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita de impostos à finalidade ou despesa específica.
Epor lei complementar, contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita orçamentária à finalidade ou despesa específica.
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GabaritoA — por lei ordinária, não contando, via de regra, com personalidade jurídica, representando vinculação de receita orçamentária à finalidade ou despesa específica.
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Fundos públicos especiais
Gabarito: letra A. Os fundos públicos especiais, conforme a Lei 4.320/64 (arts. 71 e 72) e a jurisprudência do STF, são criados por lei ordinária, não possuem personalidade jurídica própria (via de regra) e representam uma vinculação de receita orçamentária a uma finalidade ou despesa específica. Essa é a disciplina normativa que rege a matéria no direito financeiro brasileiro.
A questão exige o conhecimento da natureza jurídica dos fundos especiais. A alternativa correta (A) reúne os três elementos: criação por lei ordinária, ausência de personalidade jurídica e vinculação de receita orçamentária.
Critério
Fundo especial (correto – A)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Criação
Lei ordinária
Lei complementar
Apenas pela CF
Lei ordinária
Lei complementar
Personalidade jurídica
Não tem (via de regra)
Não tem
Não tem
Tem
Tem
Vinculação
Receita orçamentária
Receita orçamentária
Receita orçamentária
Receita de impostos
Receita orçamentária
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que estabelece a Lei 4.320/64 e o entendimento consolidado do STF (ADI 2.927, por exemplo): os fundos especiais são instituídos por lei ordinária, visam a dar transparência e vinculação a determinadas receitas, mas não adquirem personalidade jurídica distinta (são meras contas ou rubricas orçamentárias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao exigir lei complementar para a criação. A Constituição não impõe essa formalidade; a lei ordinária é suficiente. Nos demais aspectos (sem personalidade, vinculação de receita) está correta, mas o primeiro elemento já a invalida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os fundos são criados apenas pela Constituição. Isso é falso: a CF/88 prevê a possibilidade de fundos (art. 165, §9º, II), mas a criação concreta depende de lei ordinária. A alternativa é duplamente incorreta, pois ainda nega a personalidade jurídica (correto) e fala em vinculação, mas o erro principal é o "apenas pela Constituição".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar lei ordinária, mas erra ao atribuir personalidade jurídica aos fundos especiais. Via de regra, eles não têm personalidade; são apenas vinculações contábeis. Além disso, fala em "receita de impostos" — a vinculação pode ser de qualquer receita orçamentária, não apenas impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: exige lei complementar (o correto é ordinária) e atribui personalidade jurídica (o correto é não ter).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o tipo de lei exigido para criar fundos especiais. Muitos candidatos associam a expressão "complementar" a "especial" ou confundem com fundos constitucionais (que realmente são criados pela CF). Lembre-se: a regra geral é lei ordinária, sem personalidade jurídica.