Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu085361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santo André - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
. Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que
Asão irrevogáveis os atos que a Administração Pública não mais pode retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligadas à sua conveniência e oportunidade.
Batos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração requer a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações.
Cimperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Dos elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a autoexecutoriedade e a finalidade.
Emotivo e motivação equivalem-se na medida em que exigem a demonstração, por escrito, dos pressupostos fáticos de existência do ato administrativo.
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GabaritoA — são irrevogáveis os atos que a Administração Pública não mais pode retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligadas à sua conveniência e oportunidade.
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Atos Administrativos – Irrevogabilidade e Conceitos Conexos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que são irrevogáveis os atos que a Administração não pode mais retirar do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade, conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), que disciplina a revogação de atos discricionários válidos, mas ressalva os casos em que a revogação não é permitida (atos vinculados, exauridos, que geraram direito adquirido, etc.).
Art. 53Lei-9784
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A questão exige conhecimento sobre extinção de atos administrativos, atributos, elementos e classificação. Vamos analisar cada alternativa.
Atributo/Instituto
Definição Correta
Alternativa Incorreta
Erro na Alternativa
Irrevogabilidade
Atos que a Administração não pode retirar por conveniência/oportunidade (vinculados, exauridos, com direito adquirido).
A (correta)
—
Ato Composto
Decorre de uma única vontade, mas exige ato de controle (ex: autorização).
B
Confunde com ato complexo (que exige fusão de vontades de órgãos distintos).
Imperatividade
Imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de concordância.
C
Confunde com autoexecutoriedade (execução direta pela Administração sem Judiciário).
Elementos do Ato
Sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
D
Inclui autoexecutoriedade (atributo, não elemento) e omite forma e motivo.
Motivo vs. Motivação
Motivo = pressuposto fático/jurídico; Motivação = exposição escrita dos motivos.
E
Afirma que se equivalem, mas motivação é a demonstração por escrito do motivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a irrevogabilidade: atos que não podem mais ser retirados do ordenamento por razões de mérito (conveniência e oportunidade). Isso abrange atos vinculados, atos consumados, atos que geraram direitos adquiridos, atos que integram procedimentos e aqueles que já exauriram seus efeitos. A Administração só pode revogar atos discricionários válidos e enquanto não ocorrerem tais hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde ato composto com ato complexo. O ato composto decorre de uma única vontade, mas exige um ato de controle (ex: autorização, aprovação). Já o ato complexo resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou agentes distintos, que se fusionam em um único ato. A descrição “intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações” é própria do ato complexo, não do composto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o atributo imperatividade por autoexecutoriedade. Imperatividade é a imposição unilateral dos efeitos do ato ao particular, independentemente de sua concordância. Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato sem necessidade de intervenção judicial (ex: apreensão de mercadorias). A alternativa descreve autoexecutoriedade, mas a rotula como imperatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao listar os elementos do ato administrativo. Os elementos ou requisitos clássicos são: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (COMFIFOMOB). A autoexecutoriedade é um atributo, não um elemento. Portanto, a alternativa substitui indevidamente a forma ou o motivo pela autoexecutoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que “motivo e motivação equivalem-se”, o que é falso. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica o ato (situação concreta). Motivação é a exposição escrita (ou verbal) dos motivos que levaram à prática do ato. Não se equivalem: a motivação é a demonstração do motivo. Além disso, a motivação nem sempre é exigida por escrito (ex: ordens verbais), embora a regra seja a forma escrita para atos que afetem direitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atributos (imperatividade vs. autoexecutoriedade) e entre classificações (ato composto vs. complexo). Na alternativa D, insere autoexecutoriedade como elemento, quando é atributo. Na alternativa E, iguala motivo e motivação, quando um é requisito e outro é a exposição dele.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois traduz corretamente o conceito de irrevogabilidade dos atos administrativos, conforme doutrina e art. 53 da Lei 9.784/1999.